Questão: 1973810
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: SEE-PE
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - SEE-PE - Assistente Administrativo Educacional |
Considerando os direitos políticos e as regras constitucionais relativas aos servidores públicos, julgue o item seguinte. Caso um candidato ao cargo de presidente da República não se identifique com a ideologia de um dos partidos políticos existentes no Brasil, ele pode lançar candidatura avulsa, ou seja, independentemente de filiação partidária.
Se um candidato à presidência da República não se identifica com a ideologia de nenhum dos partidos políticos existentes no Brasil, ele não pode lançar uma candidatura independente. Isso ocorre porque a filiação partidária é uma das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, no artigo 14. Importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assim já decidiu:
“[…] Condição de elegibilidade. Art. 14, § 3º, da constituição federal. Candidatura avulsa. Impossibilidade. […] 1. É inadmissível formalizar candidatura avulsa a cargo eletivo, dado que a filiação partidária é condição de elegibilidade com assento no texto constitucional (art. 14, § 3º, da CF). Precedentes desta Corte Superior. […]”(Ac. de 1º.7.2021 no AgR-MSCiv nº 060021668, rel. Min. Carlos Horbach.)
Questão: 1845172
Ano: 2021
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-SP
Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
José da Silva, cidadão brasileiro, regular e corretamente inscrito em partido político, mas não obtendo a indicação de sua candidatura ao pleito majoritário de sua cidade, resolve lançar sua candidatura de modo avulso, buscando o registro junto à Justiça Eleitoral, invocando o artigo 23, 1.b, da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos (Pacto de São José), que dispõe ter todo cidadão direito de votar e de ser eleito nas eleições periódicas. Diante desse quadro, é correto afirmar que
“O art. 11, § 14, da Lei n. 9.504/97, estabelece expressamente que é vedado o registro de candidatura avulsa, mesmo que o requerente tenha filiação partidária:
Art. 11 § 14. É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária “