Questão: 87498
Ano: 2011
Banca: FCC
Órgão: TRE-RN
Prova: FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Administrativa
A Emenda Constitucional n o 45, de 2004, inseriu, no inciso LXXVIII do artigo 5 o da Constituição Federal, norma expressa assegurando a razoável duração do processo, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, bem como estipulou ao legislador ordinário a obrigação de prever os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No âmbito eleitoral, tal princípio tem relevância destacada, especialmente no processo que possa resultar em perda do mandato eletivo. Sob tal premissa, a Lei n o 12.034/09 trouxe importante inovação, qual seja a
Lei 9504/97. Art. 97-A. Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5o da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1o A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Questão: 516264
Ano: 2014
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Sertãozinho - SP
Prova: VUNESP - 2014 - Câmara Municipal de Sertãozinho - SP - Procurador Jurídico Legislativo
Assinale a alternativa correta
Art. 29, §2º. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.