Questão: 1133711
Ano: 2020
Banca: IBFC
Órgão: TRE-PA
Prova: IBFC - 2020 - TRE-PA - Técnico Judiciário - Administrativa
Sobre a utilização dos recursos do Fundo Partidário, tal qual prevista no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.096 de 1995, com as alterações procedidas pela Lei nº 13.165 de 2015, leia atentamente o dispositivo abaixo: "Art 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: I - na manutenção das sedes e serviços do partido, _____ o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, _____, os seguintes limites: a) ____________ para ____________; b) ____________ para ____________;" Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
“Lei 9096. Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
I – na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites:
a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional;
b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal; “
Questão: 1683950
Ano: 2020
Banca: Instituto Consulplan
Órgão: Câmara de Arcos - MG
Prova: Instituto Consulplan - 2020 - Câmara de Arcos - MG - Advogado da Mesa Diretora
Nas eleições de 2016, FULANO DE TAL foi candidato a vereador no Município de Capelinha/MG. Apresentadas as suas contas de campanha, foram desacompanhadas de documentos que permitissem a análise dos recursos arrecadados e dos gastos de campanha, sendo julgadas como não prestadas. Agora, nas eleições de 2020, FULANO DE TAL requer seu registro como candidato a vereador. Marque, a seguir, a alternativa que contenha a situação jurídica de FULANO.
“Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:
I) pela aprovação, quando estiverem regulares;
II) pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;
III) pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;
IV) pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.”