Questão: 1870385

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Para impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação cabe

1870385 E

Grave:
AIME – ação de impugnação de mandato eletivo.
AIRC – ação de impugnação de registro de candidatura. AIJE – ação de investigação judicial eleitoral.
RCD – recurso contra expedição de diploma. AIME – Money. Porque o cara foi eleito com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
AIRC – Porque o cara se candidatou, mas não podia, já que não tinha condição de elegibilidade, era inelegível ou descumpriu obrigação da lei (veja: o que se impugna é o registro da candidatura em si, ou se, impugna-se o ato de registro do Cartório Eleitoral, como se houvesse um “erro formal”).
AIJE – Porque o cara se candidatou com abuso de poder econômico, político, ou de meio de comunicação (veja: o que se impugna aqui não é o ato de registro, mas sim a própria candidatura, como se houvesse um “erro material”).
RCD – Porque o cara foi eleito, já teve o diploma expedido, porém “não deu tempo pra entrar antes com a AIRC”. Ou seja, alega-se inelegibilidade (constitucional ou infraconstitucional superveniente) ou falta de condição de elegibilidade.

Questão: 1224976

     Ano: 2006

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-TO

Prova:    

Com referência à legislação eleitoral, em especial à Lei n.º 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, e à Lei Complementar n.º 64/1990, assinale a opção incorreta .

1224976 D

Alternativa “D” incorreta, pois conforme a Lei n.º 9.504/97, em seu art. 94, “os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança”.

Questão: 336299

     Ano: 2012

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-PA

Prova:    CESPE - 2012 - TJ-PA - Juiz

Assinale a opção correta acerca das condições de elegibilidade e inelegibilidade, à luz da CF e da legislação pertinente.

336299 D

Vejamos o que estabelece a LC 64/90: “Art. 1º São inelegíveis: I – para qualquer cargo: (…) k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura”. Assim, se o Senador da República terminou sua legislatura em 31.12.2003 por renúncia, oito anos subsequentes começam a contar em 01.01.2004 até o ano de 2012. Portanto, o pedido de registro de candidatura deve ser indeferido.

Questão: 77039

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-MT

Prova:    Provas: CESPE - 2010 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Judiciária | CESPE - 2010 - TRE-MT - Analista Judiciário - Área Judiciária - 2009 |

Quanto às regras atinentes à captação de sufrágio, assinale a opção correta.

77039 E

Há captação ilegal de sufrágio quando o candidato doa, oferece, promete, ou entrega, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
O TSE conceituou, sucintamente, a captação de sufrágio como sendo “o oferecimento ou promessa de vantagem ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto”.
Artigo 41-A/Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclsuive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR, e cassação do registro ou diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990.
§1º. Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
§2º. As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe voto.
§3º. A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
§4º. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

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