Questão: 911567

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-CE

Prova:    CESPE - 2018 - TJ-CE - Juiz Substituto

É correto afirmar que a inelegibilidade

911567 C

A – Incorreta. A inelegibilidade não alcança aqueles que não estejam filiados a partido político há, pelo menos, um ano antes da eleição. De acordo com a Lei n.º 9.504/97, art. 9º, “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”. B – Incorreta. A inelegibilidade de candidato a presidente da República não se estende ao candidato a vice-presidente da República. De acordo com a LC n.º 64/90, art. 18, “a declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles”. C – Correta. Segundo a Súmula TSE 45, “nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa”. Portanto, alternativa “C” correta. D – Incorreta. A inelegibilidade impede temporariamente a capacidade eleitoral passiva (e não a ativa) dos candidatos. Isso significa que a inelegibilidade impede que a pessoa seja votada (capacidade eleitoral passiva), mas não interfere em seu direito de votar (capacidade eleitoral ativa). E – Inocrreta. A inelegibilidade não abrange os semianalfabetos, conforme a CF/88.

Questão: 385593

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens que se seguem. Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, sendo possível o reconhecimento do analfabetismo mesmo depois de o candidato ter sido eleito e diplomado.

385593 A

A afirmativa está CORRETA.
Baseado no artigo 14, §4º, da Constituição Federal, os analfabetos são considerados inelegíveis:

Art. 14. (…)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
(…)

O analfabetismo, portanto, é causa de inelegibilidade de natureza constitucional.

Acerca do analfabetismo, o TSE decidiu em 2014:

“[…] 2. A participação de candidato em eleições anteriores não o exime de comprovar a sua alfabetização, pois até mesmo ‘o exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto (Súmula 15/TSE)’. 3. Não sendo suficiente o único documento apresentado pelo candidato para demonstrar sua alfabetização, deve-se proceder de acordo com a forma prevista na parte final do § 4º do art. 26 da Res.-TSE nº 23.405, a fim de permitir que o candidato – se assim desejar – participe de teste individual e reservado para afastar a dúvida sobre a sua alfabetização. 4. O teste de alfabetização não pode ser feito em condições que exponham o candidato à situação vexatória e, na sua aplicação, não deve ser exigida a demonstração de grande erudição ou completo domínio das normas técnicas da língua portuguesa, bastando que se verifique, minimamente, a capacidade de leitura e de expressão do pensamento por escrito. 5. Não cabe impor o comparecimento coercitivo do candidato ao teste, uma vez que a parte não pode ser obrigada a produzir prova que eventualmente lhe seja desfavorável. Entretanto, a oportunidade lhe deve ser assegurada, sem prejuízo de sua eventual ausência ser interpretada no momento oportuno. […]” (Ac. de 23.9.2014 no REspe nº 234956, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)

Sendo o analfabetismo causa de inelegibilidade expressamente prevista na Constituição, constatando-se que o cidadão que foi eleito e diplomado é analfabeto, é cabível o recurso contra a expedição de diploma, que encontra previsão legal no artigo 262 do Código Eleitoral (o qual possui natureza jurídica de ação, apesar de ser nominado como recurso):

Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
(…)

Portanto, torna-se evidente que a afirmativa está totalmente correta.

Questão: 90144

     Ano: 2011

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específicos

Julgue os itens a seguir, a respeito de elegibilidade e
inelegibilidade.

Tanto a simulação quanto o desfazimento de vínculo conjugal ou de união estável com o intuito de evitar caracterização de inelegibilidade, assim reconhecidos por órgão judicial colegiado, geram o reconhecimento de inelegibilidade para qualquer cargo.

90144 A

Dispõe a LC 64/90: “Art. 1º São inelegíveis: (…) n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude”.

Questão: 1197311

     Ano: 2004

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: STJ

Prova:    

Acerca dos direitos políticos e da nacionalidade, julgue o item que se seguem. Os critérios para determinação da inelegibilidade absoluta são estabelecidos tanto na legislação constitucional quanto na infraconstitucional.

1197311 B

Inelegibilidade ABSOLUTA -> Constituição

Inelegibilidade RELATIVA -> Lei Complementar

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