Questão: 268883
Ano: 2011
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: FUB
Prova: CESPE - 2011 - FUB - Técnico de Tecnologia da Informação - Básicos |
Ao ocupante do cargo de senador é permitida, apenas uma vez, a reeleição.
Conforme prevê o artigo 14, §5º, da Constituição Federal, não é vedada a reeleição, por mais de uma vez, do ocupante do cargo de senador. Isso significa que esta regra só se aplica ao Chefe do Executivo, pois nos cargos do Poder Legislativo, não existe limite de reeleições:
“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.
Questão: 1650805
Ano: 2003
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-RR
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2003 - PC-RR - Agente de Polícia Civil
Quanto aos direitos políticos e de acordo com a Constituição da República, julgue o item subseqüente. O governador de estado que desejar concorrer à reeleição deverá renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do novo pleito.
Por ser reeleição de governador de estado, não é necessário renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do novo pleito. Vejamos o que estabelece a CF/88: “Art. 14 (…) § 6º “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”.
Questão: 385588
Ano: 2014
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I
Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos. O instituto da reeleição se aplica aos cargos de presidente da República, de governador de estado, de governador do Distrito Federal e de prefeito.
Realmente, o instituto da reeleição se aplica aos cargos de presidente da República, de governador de estado, de governador do Distrito Federal e de prefeito. É o que dispõe a CF/88: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.
Questão: 17267
Ano: 2009
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: DPE-ES
Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público
Caso o prefeito de um município e seu filho, deputado estadual, sejam candidatos à reeleição para os mesmos cargos, não haverá inelegibilidade.
A assertiva traz um caso da exceção à regra da inelegibilidade por motivo de parentesco, uma vez que trata de reeleição: “CF/88, Art. 14 (…) § 7º – São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de PREFEITO ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO”.