Questão: 385593

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Câmara dos Deputados

Prova:    CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

Com relação às condições de elegibilidade e inelegibilidades, julgue os itens que se seguem. Os analfabetos são absolutamente inelegíveis, sendo possível o reconhecimento do analfabetismo mesmo depois de o candidato ter sido eleito e diplomado.

385593 A

A afirmativa está CORRETA.
Baseado no artigo 14, §4º, da Constituição Federal, os analfabetos são considerados inelegíveis:

Art. 14. (…)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
(…)

O analfabetismo, portanto, é causa de inelegibilidade de natureza constitucional.

Acerca do analfabetismo, o TSE decidiu em 2014:

“[…] 2. A participação de candidato em eleições anteriores não o exime de comprovar a sua alfabetização, pois até mesmo ‘o exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto (Súmula 15/TSE)’. 3. Não sendo suficiente o único documento apresentado pelo candidato para demonstrar sua alfabetização, deve-se proceder de acordo com a forma prevista na parte final do § 4º do art. 26 da Res.-TSE nº 23.405, a fim de permitir que o candidato – se assim desejar – participe de teste individual e reservado para afastar a dúvida sobre a sua alfabetização. 4. O teste de alfabetização não pode ser feito em condições que exponham o candidato à situação vexatória e, na sua aplicação, não deve ser exigida a demonstração de grande erudição ou completo domínio das normas técnicas da língua portuguesa, bastando que se verifique, minimamente, a capacidade de leitura e de expressão do pensamento por escrito. 5. Não cabe impor o comparecimento coercitivo do candidato ao teste, uma vez que a parte não pode ser obrigada a produzir prova que eventualmente lhe seja desfavorável. Entretanto, a oportunidade lhe deve ser assegurada, sem prejuízo de sua eventual ausência ser interpretada no momento oportuno. […]” (Ac. de 23.9.2014 no REspe nº 234956, rel. Min. Henrique Neves da Silva.)

Sendo o analfabetismo causa de inelegibilidade expressamente prevista na Constituição, constatando-se que o cidadão que foi eleito e diplomado é analfabeto, é cabível o recurso contra a expedição de diploma, que encontra previsão legal no artigo 262 do Código Eleitoral (o qual possui natureza jurídica de ação, apesar de ser nominado como recurso):

Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
(…)

Portanto, torna-se evidente que a afirmativa está totalmente correta.

Questão: 485835

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-GO

Prova:    CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Específicos

Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue o item que se segue. Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível, aquele que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não tem as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente.

485835 B

Assertiva incorreta. A jurisprudência a seguir esclarece a questão: ELEIÇÕES 2008. Agravo regimental. Recurso especial. Registro de candidatura. Analfabetismo. Art. 29, IV, § 2º, da Res.-TSE nº 22.717. Declaração de próprio punho. Presença do juiz eleitoral ou de serventuário da Justiça Eleitoral. Exigência. Teste. Rigor excessivo. Precedente. Outros meios de aferição. Observância do fim constitucional. Agravo provido. 1. Na falta do comprovante de escolaridade, é imprescindível que o candidato firme declaração de próprio punho em cartório, na presença do juiz ou de serventuário da Justiça Eleitoral, a fim de que o magistrado possa formar sua convicção acerca da condição de alfabetizado do candidato. 2. “O rigor da aferição no que tange à alfabetização do candidato não pode configurar um cerceio ao direito atinente à inelegibilidade” (Acórdão nº 30.071, de 14.10.2008, rel. min. Arnaldo Versiani). 3. A norma inscrita no art. 14, § 4º, da Constituição Federal impõe apenas que o candidato saiba ler e escrever. Para este efeito, o teste de alfabetização deve consistir em declaração, firmada no cartório eleitoral, na qual o candidato informa que é alfabetizado, procedendo em seguida à leitura do documento. (Ac. de 27.10.2008 no AgR-REspe nº 30.682, rel. Min. Joaquim Barbosa)

Questão: 94996

     Ano: 2009

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2009 - TCE-ES - Procurador Especial de Contas |

Acerca da nacionalidade e dos direitos políticos, assinale a opção correta.

94996 A

Alternativa “A” correta. A Constituição Federal estabelece claramente que as situações de inelegibilidade relativa previstas em seu texto não são exaustivas, permitindo a criação de outras, desde que por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional: “Art. 14. § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Questão: 289514

     Ano: 2013

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-MS

Prova:    CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Judiciária

Relativamente aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

289514 A

Conforme o artigo 14, § 4º, da Constituição Federal, é vedada a elegibilidade aos inalistáveis e aos analfabetos.

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