Questão: 11792
Ano: 2005
Banca:
Órgão:
Prova:
Considere um eleitor que não tem prova de que votou na última eleição, nem pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente. Nessa situação, o referido eleitor pode
O Código Eleitoral preceitua: Art. 7º (…) § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV – (Revogado pela Lei nº 14.690, de 2023)
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Quanto à propositura de ação popular, a lei não requer a quitação eleitoral, basta ser cidadão.
Questão: 27641
Ano: 2010
Banca:
Órgão:
Prova:
Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte. O analfabeto que deixa de sê-lo não fica sujeito a multa quando requer sua inscrição eleitoral.
“Assertiva correta, de acordo com o Resolução TSE 23.659/2021 em vigor: “”Art. 32. O alistamento eleitoral é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos, observadas, quanto à aplicação de sanção por alistamento tardio, o disposto no art. 33 desta Resolução ( Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a ).
(…)
Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:
(…)
§ 1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo:
(…)
b) à pessoa que se alfabetizar após a idade prevista no art. 32 desta Resolução; e (…)”””
Questão: 98737
Ano: 2008
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-AL
Prova: CESPE - 2008 - TJ-AL - Juiz
Nas eleições municipais de 2008, se o eleitor domiciliado em um município não tiver comparecido para votar, nem justificado a ausência ou pago a multa respectiva no prazo legal, estará sujeito à restrição do direito de
O Código Eleitoral preceitua: “Art. 7º (…) § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV – (Revogado pela Lei nº 14.690, de 2023)
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda”.
Questão: 89201
Ano: 2011
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-ES
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos
Com referência ao alistamento eleitoral, julgue o item a seguir
Qualquer eleitor pode requerer a exclusão de outro eleitor em razão de este ter deixado de votar em três eleições consecutivas sem as devidas justificativas ou o pagamento de respectivas multas.
A assertiva está correta, pois o Código Eleitoral assim dispõe: “Art. 71. São causas de cancelamento:
I – a infração dos artigos. 5º e 42;
II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III – a pluralidade de inscrição;
IV – o falecimento do eleitor;
V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor”.
Questão: 11792
Ano: 2005
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-MA
Prova: CESPE - 2005 - TRE-MA - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere um eleitor que não tem prova de que votou na última eleição, nem pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente. Nessa situação, o referido eleitor pode
O Código Eleitoral preceitua: “Art. 7º (…) § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
IV – (Revogado pela Lei nº 14.690, de 2023)
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda”. Quanto à propositura de ação popular, a lei não requer a quitação eleitoral, basta ser cidadão.