Questão: 589608
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-MT
Prova: CESPE - 2015 - TRE-MT - Técnico Judiciário - Administrativa
No que se refere ao alistamento eleitoral, assinale a opção correta.
Alternativa “C” correta, pois o Código Eleitoral assim preceitua: “Art. 46. (…) § 3º O eleitor ficará vinculado permanentemente à seção eleitoral indicada no seu título, salvo:
I – se se transferir de zona ou Município hipótese em que deverá requerer transferência.
II – se, até 100 (cem) dias antes da eleição, provar, perante o Juiz Eleitoral, que mudou de residência dentro do mesmo Município, de um distrito para outro ou para lugar muito distante da seção em que se acha inscrito, caso em que serão feitas na folha de votação e no título eleitoral, para esse fim exibido as alterações correspondentes, devidamente autenticadas pela autoridade judiciária”. (ATENÇÃO AO PRAZO: Resolução TSE 23.659/2021, “Art. 28. Dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição, não serão recebidos requerimentos de alistamento, transferência ou revisão”).
Questão: 589566
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-MT
Prova: CESPE - 2015 - TRE-MT - Analista Judiciário - Judiciária
De acordo com a legislação referente ao alistamento eleitoral, ao voto e aos delegados dos partidos políticos, assinale a opção correta.
A Lei 7.444/85, que dispõe sobre a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado, determina no art. 3º, § 3º, que “ao proceder-se à revisão, ficam anistiados os débitos dos eleitores inscritos na Zona, em falta para com a Justiça Eleitoral”.
Questão: 260104
Ano: 2012
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-RJ
Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Do despacho que indeferir o requerimento de transferência de domicílio eleitoral não caberá recurso.
Do indeferimento da transferência cabe recurso, conforme disposição da Resolução TSE 23.659/2021 neste sentido: “Art. 58. Indeferido o alistamento ou a transferência, poderão interpor recurso, no prazo de 5 dias:
a) o eleitor ou a eleitora, contando-se o prazo respectivo a partir da data em que for realizada a notificação sob uma das formas previstas no art. 55 desta Resolução;
b) o Ministério Público Eleitoral, fluindo o prazo respectivo da disponibilização da listagem prevista no art. 54 desta Resolução”.
Questão: 336298
Ano: 2012
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-PA
Prova: CESPE - 2012 - TJ-PA - Juiz
Olavo, médico com vinte e cinco anos de idade, em cumprimento do serviço militar obrigatório no Comando Aéreo Regional de Belém – PA, pretendendo votar nas eleições de 2012, requereu, no prazo fixado para requerimento, inscrição como eleitor. Nessa situação, de acordo com as disposições contidas na CF e na legislação aplicável, o juiz eleitoral deve
“Segundo a CF/88, art. 14, § 2º, “”não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Do indeferimento do alistamento cabe recurso, conforme disposição da Resolução TSE 23.659/2021: “”Art. 58. Indeferido o alistamento ou a transferência, poderão interpor recurso, no prazo de 5 dias:
a) o eleitor ou a eleitora, contando-se o prazo respectivo a partir da data em que for realizada a notificação sob uma das formas previstas no art. 55 desta Resolução;
b) o Ministério Público Eleitoral, fluindo o prazo respectivo da disponibilização da listagem prevista no art. 54 desta Resolução””.”