Questão: 485829
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-GO
Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Específicos
Julgue o item seguinte, referentes ao alistamento eleitoral, ao cancelamento da inscrição eleitoral e exclusão do eleitor do cadastro nacional de eleitores. Alistamento eleitoral é o ato jurídico pelo qual a pessoa natural adquire, perante a justiça eleitoral, capacidade eleitoral ativa e passa a integrar o corpo de eleitores de determinada zona e seção eleitoral.
Conforme o glossário do TSE, alistamento eleitoral é a primeira fase do processo eleitoral. É um procedimento administrativo cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor. É a forma pela qual o cidadão adquire seus direitos políticos, tornando-se titular de direito político ativo (capacidade para votar) e possibilitando sua elegibilidade e filiação partidária, após a expedição do respectivo título eleitoral. (Fonte: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-a#alistamento-eleitoral)
Questão: 485828
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-GO
Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Específicos
Julgue o item seguinte, referentes ao alistamento eleitoral, ao cancelamento da inscrição eleitoral e exclusão do eleitor do cadastro nacional de eleitores. As únicas hipóteses de cancelamento da inscrição e a consequente exclusão do eleitor do cadastro nacional são: suspensão dos direitos políticos, falecimento do eleitor, pluralidade de inscrições e o fato de o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas.
“Assertiva incorreta, pois existem outras hipóteses de cancelamento da inscrição e a consequente exclusão do eleitor do cadastro nacional. Vejamos o que estabelece o Código Eleitoral: “”Art. 71. São causas de cancelamento:
I – a infração dos artigos. 5º e 42;
II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III – a pluralidade de inscrição;
IV – o falecimento do eleitor;
V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas””. As infrações dos artigos 5º e 42, previstos no inciso I do artigo mencionado anteriormente dizem respeito a: “”Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
I – os analfabetos;
II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos””. “”Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor””. “
Questão: 260115
Ano: 2012
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-RJ
Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Acerca do alistamento eleitoral, julgue o próximo item.
Caso seja detectada a existência, nos registros de determinado tribunal regional eleitoral, de inscrição de um mesmo eleitor em mais de uma zona eleitoral sob sua jurisdição, o fato deverá ser comunicado ao juiz competente para que se proceda ao cancelamento de uma das inscrições.
“Conforme disposto na Resolução TSE 23.659/2021: “”Art. 87. Identificada situação em que a mesma pessoa possua duas ou mais inscrições eleitorais liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento de dados biográficos, o cancelamento recairá, preferencialmente, na seguinte ordem:
I – na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;
II – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor ou da eleitora;
III – na inscrição que não foi utilizada para o exercício do voto pela última vez; IV – na mais antiga””.”
Questão: 260114
Ano: 2012
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-RJ
Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Acerca do alistamento eleitoral, julgue o próximo item.
A suspensão ou perda de direitos políticos não dá causa ao cancelamento do alistamento eleitoral.
A suspensão ou perda de direitos políticos DÁ causa ao cancelamento do alistamento eleitoral. O Código Eleitoral determina: “Art. 71. São causas de cancelamento:
I – a infração dos artigos. 5º e 42;
II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III – a pluralidade de inscrição;
IV – o falecimento do eleitor;
V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas”.