Questão: 2218584
Ano: 2007
Banca:
Órgão:
Prova:
Os membros do TSE que são escolhidos entre advogados de notável saber jurídico são nomeados pelo presidente
Determina a CF/88: “Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal”.
Questão: 2262504
Ano: 2009
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-PR
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2009 - TRE-PR - Analista Judiciário - Analise de Sistemas |
Acerca dos órgãos que compõem a justiça eleitoral brasileira, julgue o item a seguir. A justiça eleitoral é formada pelo TSE, por um TRE em cada estado e no DF, pelas juntas eleitorais e pelos juízes eleitorais.
Dispõe a CF/88, em seu artigo 118, que são órgãos da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais Eleitorais; os Juízes Eleitorais; e as Juntas Eleitorais.
Questão: 456619
Ano: 2014
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-DFT
Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto
Com relação à composição do TSE, determinada pela CF, assinale a opção correta.
“Para responder essa questão, necessário ter o conhecimento da composição do TSE, que na CF/88 está prevista no art. 119. Vejamos: “”Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal””.”
Questão: 5695
Ano: 2007
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TSE
Prova: CESPE - 2007 - TSE - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação |
O TSE, em decisão tomada por maioria absoluta, indeferiu um mandado de segurança impetrado contra ato do presidente do TRE-PE. Nesse caso, com base na Constituição da República, a decisão do TSE é recorrível, pois
A Constituição Federal determina: “Art. 121. (…) § 3º – São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança”.