Questão: 168660
Ano: 2007
Banca:
Órgão:
Prova:
Com relação à composição e às atribuições do TSE, conforme definição constitucional e legal, assinale a opção correta.
A CF/88 determina: “Art. 119. (…) Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça”.
Questão: 112791
Ano: 2009
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-MA
Prova: CESPE - 2009 - TRE-MA - Analista Judiciário - Área Administrativa
Assinale a opção correta a respeito da composição do TSE.
Vejamos o que dispõe a CF/88: “Art. 119. (…) Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça”.
Questão: 122925
Ano: 2009
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-PR
Prova: CESPE - 2009 - TRE-PR - Analista Judiciário - Medicina |
Acerca dos órgãos que compõem a justiça eleitoral brasileira,
julgue os itens a seguir.
A justiça eleitoral é formada pelo TSE, por um TRE em cada estado e no DF, pelas juntas eleitorais e pelos juízes eleitorais.
De acordo com a CF/88, artigo 118, são órgãos da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais Eleitorais; os Juízes Eleitorais; e as Juntas Eleitorais.
Questão: 72653
Ano: 2010
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-BA
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia
No que se refere às disposições contidas na CF, relativas ao Poder
Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.
O TSE deve ser composto, no mínimo, por sete membros, escolhidos mediante eleição pelo voto secreto de três juízes entre os ministros do STF, dois juízes entre os ministros do STJ e, por nomeação do presidente da República, dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
Assertiva correta, de acordo com as disposições da Constituição Federal: “Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal”.