Questão: 2082224
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-AM
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto |
Acerca dos critérios de elegibilidade e de inelegibilidade, assinale a opção correta.
A – Correta. A CF/88 é expressa neste sentido: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.” B – Incorreta. Conforme o artigo 9º, da Lei das Eleições, “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.” C – Incorreta. A Lei das Eleições determina: “Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto “. D – Incorreta. A idade mínima exigida para concorrer ao cargo de Vereador é de 18 (dezoito) anos, nos termos da alínea “d”, do inciso VI, do § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal. E – Incorreta, pois inexiste previsão legal para tanto.
Questão: 485835
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-GO
Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Específicos
Quanto à elegibilidade e inelegibilidade, julgue o item que se segue. Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível, aquele que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não tem as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente.
Assertiva incorreta. A jurisprudência a seguir esclarece a questão: ELEIÇÕES 2008. Agravo regimental. Recurso especial. Registro de candidatura. Analfabetismo. Art. 29, IV, § 2º, da Res.-TSE nº 22.717. Declaração de próprio punho. Presença do juiz eleitoral ou de serventuário da Justiça Eleitoral. Exigência. Teste. Rigor excessivo. Precedente. Outros meios de aferição. Observância do fim constitucional. Agravo provido. 1. Na falta do comprovante de escolaridade, é imprescindível que o candidato firme declaração de próprio punho em cartório, na presença do juiz ou de serventuário da Justiça Eleitoral, a fim de que o magistrado possa formar sua convicção acerca da condição de alfabetizado do candidato. 2. “O rigor da aferição no que tange à alfabetização do candidato não pode configurar um cerceio ao direito atinente à inelegibilidade” (Acórdão nº 30.071, de 14.10.2008, rel. min. Arnaldo Versiani). 3. A norma inscrita no art. 14, § 4º, da Constituição Federal impõe apenas que o candidato saiba ler e escrever. Para este efeito, o teste de alfabetização deve consistir em declaração, firmada no cartório eleitoral, na qual o candidato informa que é alfabetizado, procedendo em seguida à leitura do documento. (Ac. de 27.10.2008 no AgR-REspe nº 30.682, rel. Min. Joaquim Barbosa)
Questão: 90146
Ano: 2011
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-ES
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específicos
Eventual representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, não tem o condão de atingir candidato já diplomado.
Assertiva incorreta, pois de acordo com o art. 15, da LC 64/90: “Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.
Questão: 1714870
Ano: 2021
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TC-DF
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Procurador |
Acerca de direitos e garantias fundamentais e mandado de segurança no âmbito do Poder Legislativo, julgue o item a seguir, considerando o entendimento do STF. Situação hipotética: Joaquim foi eleito prefeito de seu munícipio, porém, sete meses depois da eleição, a justiça eleitoral local cassou o mandato em razão da constatação da prática de abuso do poder econômico e, assim, marcou novas eleições. A esposa do prefeito cassado, então, habilitou-se para a nova disputa eleitoral. Assertiva: Nessa situação, a esposa do prefeito cassado é elegível para disputar o novo pleito, pois não há inelegibilidade em eleições suplementares.
Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares.
[Tese definida no RE 843.455, rel. min. Teori Zavascki, P, j. 7-1-2015, DJE 18 de 1º-2-2016, Tema 781]
Questão: 589568
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-MT
Prova: CESPE - 2015 - TRE-MT - Analista Judiciário - Judiciária
Assinale a opção correta, com base no disposto na legislação acerca das eleições.
Lei 9.504, ART. 94, § 5o Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)