Questão: 2134181
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: AGU
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGU - Advogado da União |
Em relação aos direitos políticos e aos partidos políticos, assinale a opção correta.
Correta a alternativa “D”, pois é constitucional cumulação da inelegibilidade com a suspensão dos direitos políticos. Segue jurisprudência neste sentido: “A inelegibilidade tem as suas causas previstas nos §§ 4º a 9º do art. 14 da Carta Magna de 1988, que se traduzem em condições objetivas cuja verificação impede o indivíduo de concorrer a cargos eletivos ou, acaso eleito, de os exercer, e não se confunde com a suspensão ou perda dos direitos políticos, cujas hipóteses são previstas no art. 15 da Constituição da República, e que importa restrição não apenas ao direito de concorrer a cargos eletivos (ius honorum), mas também ao direito de voto (ius sufragii). Por essa razão, não há inconstitucionalidade na cumulação entre a inelegibilidade e a suspensão de direitos políticos.” [STF – ADC 29, ADC 30 e ADI 4.578 – Rel.: Min. Luiz Fux – D.J.: 16.02.2012]
Questão: 501927
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: FUB
Prova: CESPE - 2015 - FUB - Assistente em Administração
Paulo, de trinta e cinco anos de idade, exerce o segundo mandato consecutivo de prefeito do município X. Pretendendo candidatar-se ao cargo de governador do estado no pleito seguinte, Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições, assumindo o cargo o então vice-prefeito, Marcos, de trinta e dois anos de idade, marido de Maria, de vinte anos de idade. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito das condições de elegibilidade. Se Paulo não fosse candidato a governador, ele não poderia, nas eleições imediatamente seguintes à sua renúncia, candidatar-se e ser validamente eleito para o cargo de vice-prefeito do município X.
Paulo não pode ser vice-prefeito, tendo em vista que ele já está no segundo mandato de prefeito, sendo impedido de exercer o terceiro mandato subsequente, mesmo que sendo como vice: “CF/88, Art. 14. (…) § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”. E assim é o entendimento jurisprudencial: “Se o chefe do Poder Executivo estiver no exercício
do segundo mandato, não poderá candidatar-se ao cargo de vice, pois haveria possibilidade de, pela terceira vez consecutiva, assumir a titularidade nas situações de substituição ou de sucessão” (TSE, Cta 925/DF, Rel. Min. Peçanha Martinhs, DJ de 15.10.2003).
Questão: 501928
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: FUB
Prova: CESPE - 2015 - FUB - Assistente em Administração
Paulo, de trinta e cinco anos de idade, exerce o segundo mandato consecutivo de prefeito do município X. Pretendendo candidatar-se ao cargo de governador do estado no pleito seguinte, Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições, assumindo o cargo o então vice-prefeito, Marcos, de trinta e dois anos de idade, marido de Maria, de vinte anos de idade. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito das condições de elegibilidade. Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito.
Conforme a CF/88: “Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”. Assim, se Marcos assumiu o cargo de prefeito durante os seis meses que antecediam o novo pleito, que foi quando Paulo renunciou ao mandato para concorrer a outro cargo, ele não cumpriu a exigência de renúncia prevista na CF/88.
Questão: 289416
Ano: 2013
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-MS
Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Contabilidade
Ricardo, pai adotivo de Sérgio, irmão de Tiago e casado com Sara, governador de estado e reeleito para um segundo mandato, visando a candidatar-se para o mandato de senador pelo mesmo estado, renunciou ao mandato de governador sete meses antes das eleições legislativas, razão por que Alberto, vice- governador, assumiu o cargo de governador. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta e com base no que dispõe a CF.
Alternativa “C” correta, pois conforme determina o art. 14, § 6º da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Assim, Ricardo, ao renunciar ao mandato de governador para desincompatibilizar-se, afastou a inelegibilidade relativa por motivos funcionais.
Questão: 1914834
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-AC
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPE-AC - Promotor de Justiça Substituto |
Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral publica, por meio de resolução, o calendário eleitoral para sistematizar os prazos previstos na legislação eleitoral a serem cumpridos pelos partidos políticos, candidatos e população em geral no ano das eleições, julgue os itens a seguir. I A data limite para a publicação das resoluções relativas às eleições é até o dia 5 de março do ano em que se realiza o pleito eleitoral. II A janela de migração partidária em que se considera justificável a desfiliação partidária se inicia trinta dias antes do prazo de filiação partidária para os detentores de cargo de deputado federal que pretendam concorrer às eleições ao término do seu mandato vigente. III Para concorrer a outro cargo eletivo, o governador de estado deve renunciar ao respectivo mandato até quatro meses antes do pleito eleitoral. Assinale a opção correta.
I – Correto, pois dispõe o artigo 105, da Lei das Eleições: “Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos”. II – Correto. O artigo 22-A, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) determina: “Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (…) III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”. III – Incorreto. Conforme o § 6º, do artigo 14, da Constituição Federal, “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”