Questão: 27649

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-BA

Prova:    CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa

Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até trinta dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.

27649 B

A assertiva está incorreta em relação ao prazo. A Resolução n. 23.659/21 assim dispõe: “Art. 126. Incorrerá em multa a ser arbitrada pelo juiz ou pela juíza eleitoral e cobrada na forma prevista na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral que dispuserem sobre a matéria o eleitor ou a eleitora que deixar de votar e:
I – não se justificar, nos seguintes prazos:

a) 60 dias, contados do dia da eleição; e

b) 30 dias, contados do seu retorno ao país, no caso de se encontrar no exterior na data do pleito, salvo se lhe for mais benéfico o prazo da alínea a deste inciso”.

Questão: 89201

     Ano: 2011

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-ES

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos

Com referência ao alistamento eleitoral, julgue o item a seguir

Qualquer eleitor pode requerer a exclusão de outro eleitor em razão de este ter deixado de votar em três eleições consecutivas sem as devidas justificativas ou o pagamento de respectivas multas.

89201 A

A assertiva está correta, pois o Código Eleitoral assim dispõe: “Art. 71. São causas de cancelamento:
I – a infração dos artigos. 5º e 42;
II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III – a pluralidade de inscrição;
IV – o falecimento do eleitor;
V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor”.

Questão: 855215

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-TO

Prova:    CESPE - 2017 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

O cancelamento de título eleitoral será promovido no caso de o cidadão

855215 C

De acordo com o artigo 71, inciso II do Código Eleitoral, o cancelamento de título eleitoral será promovido no caso de o cidadão perder seus direitos políticos.

Questão: 485828

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-GO

Prova:    CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Conhecimentos Específicos

Julgue o item seguinte, referentes ao alistamento eleitoral, ao cancelamento da inscrição eleitoral e exclusão do eleitor do cadastro nacional de eleitores. As únicas hipóteses de cancelamento da inscrição e a consequente exclusão do eleitor do cadastro nacional são: suspensão dos direitos políticos, falecimento do eleitor, pluralidade de inscrições e o fato de o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas.

485828 B

“Assertiva incorreta, pois existem outras hipóteses de cancelamento da inscrição e a consequente exclusão do eleitor do cadastro nacional. Vejamos o que estabelece o Código Eleitoral: “”Art. 71. São causas de cancelamento:
I – a infração dos artigos. 5º e 42;
II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III – a pluralidade de inscrição;
IV – o falecimento do eleitor;
V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas””. As infrações dos artigos 5º e 42, previstos no inciso I do artigo mencionado anteriormente dizem respeito a: “”Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
I – os analfabetos;
II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos””. “”Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor””. “

Questão: 11601

     Ano: 2009

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-GO

Prova:    CESPE - 2009 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

Quanto à restrição de direitos políticos e ao comparecimento às eleições, assinale a opção correta.

11601 B

Conforme a Resolução n. 23.659/21, em seu artigo 19, “a regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante a comprovação de haver cessado o impedimento”.

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