Questão: 2082219
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-AM
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-AM - Promotor de Justiça Substituto |
No direito eleitoral, as fontes formais estatais, que são aquelas elaboradas pelo Estado e que devem ser seguidas por todos no país, incluem, entre outras, I a Constituição Federal de 1988 (CF). II a consulta. III a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995). IV a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n.º 64/1990). V as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assinale a opção correta.
A priori, as fontes do Direito são aquelas que possuem legitimidade para criá-lo. Exemplos incluem as leis feitas pelos legisladores, as mudanças sociais, as doutrinas e os princípios, entre outros.
Vale ressaltar que, por ser um tema onde não há consenso entre autores e doutrinas, as fontes do Direito Eleitoral podem, em algumas situações, gerar divergências entre as bancas de concurso.
No Direito Eleitoral, existem algumas classificações quanto às fontes. Em se tratando de fontes formais e materiais tem-se as seguintes definições, com base em questões de concursos anteriores e no entendimento das bancas, a seguir:
Fontes Materiais: são os fatores que influenciam o surgimento e a elaboração das normas eleitorais. Como por exemplo, fatos sociais, políticos e doutrinários que impactam na criação de normas eleitorais, além da atuação de grupos para a aprovação de determinados projetos de lei.
Fontes Formais: referem-se aos resultados provocados pelas fontes materiais, que são formalizados com a criação de normas. Exemplos de fontes formais incluem a Constituição Federal, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), as respostas às consultas e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, entre outras normas. As fontes formais ainda subdividem-se em:
• Estatais: normas criadas pelo próprio Estado (Constituição Federal, Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), as respostas às consultas e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
• Não Estatais: normas que não são emitidas pelo Estado, como os estatutos dos partidos políticos e os acordos entre partidos políticos e emissoras de televisão sobre debates eleitorais.
Fontes Diretas: são normas que se relacionam diretamente com o Direito Eleitoral e as questões que derivam dele, como a Constituição Federal, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Fontes Indiretas: são normas que se aplicam ao Direito Eleitoral de forma subsidiária, pois abordam outras áreas do Direito, como o Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal e o Código de Processo Penal.
Fontes Primárias: são normas originadas da Constituição Federal e do processo legislativo, que têm a capacidade de inovar o ordenamento jurídico, sem contrariar a Constituição. Exemplos de fontes primárias incluem a própria Constituição Federal, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90).
Fontes Secundárias: são normas destinadas a interpretar e regulamentar as fontes primárias, sem a capacidade de inovar o ordenamento jurídico, como a doutrina, a jurisprudência e as respostas às consultas feitas ao Tribunal Superior Eleitoral.
Observação: Há uma certa controvérsia na doutrina e na jurisprudência quanto à classificação das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral como Fonte Primária ou Secundária. Alguns autores as consideram fonte secundária, pois essas Resoluções não podem criar novas normas no ordenamento jurídico. No entanto, outros autores as classificam como fonte primária, já que podem adquirir força de lei. Portanto, se esse tema for abordado em sua prova, sugiro que preste atenção e procure resolver a questão por eliminação, se possível.
Dito isso, analisemos cada item individualmente.
Os itens I, III e IV estão CORRETOS, uma vez que a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n.º 64/1990) são classificadas como fontes formais estatais do Direito Eleitoral, como explanado anteriormente.
O item II pode gerar algumas dúvidas, a consulta não era considerada fonte formal estatal do Direito Eleitoral até as alterações provocadas pela Lei nº 13.655/2018 na LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), onde passou a prever o que segue:
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
Dessa maneira, desde então a resposta a consulta é considerada fonte formal estatal que possui efeito vinculante, e por isso o item II está CORRETO.
Item V está CORRETO, pois as resoluções provenientes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são consideradas uma fonte formal estatal, no Direito Eleitoral.
Portanto, todas os itens estão corretos.
Questão: 11663
Ano: 2009
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-GO
Prova: CESPE - 2009 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária
Acerca dos tribunais e juízes eleitorais, assinale a opção correta.
De acordo com a CF/88, artigo 118, são órgãos da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais Eleitorais; os Juízes Eleitorais; e as Juntas Eleitorais.
Questão: 1233465
Ano: 2003
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: DPE-AM
Prova:
Acerca do Poder Judiciário e das funções essenciais à administração da justiça, julgue o item abaixo. Seria inconstitucional lei complementar do estado do Amazonas que criasse uma carreira específica de juiz eleitoral estadual, com competência para apreciar e julgar questões relativas às eleições municipais e estaduais ocorridas no âmbito do Amazonas.
Entendimento do STF: Os Estados-membros são incompetentes para designar obrigações para a Justiça Eleitoral, que integra a Justiça Federal. [ADI 4.984, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 12-4-2018, P, DJE de 25-4-2018.]
Questão: 835092
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-BA
Prova: CESPE - 2017 - TRE-BA - Técnico Judiciário – Área Administrativa
Quanto à competência e à organização dos órgãos da justiça eleitoral e à legislação pertinente a esse segmento da justiça, julgue os itens a seguir. I Compete privativamente aos estados legislar sobre direito eleitoral. II Os juízes eleitorais são órgãos da justiça eleitoral. III O presidente da República poderá, em caso de relevância e urgência, editar medida provisória sobre matéria eleitoral. IV O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu presidente e seu vice-presidente entre os desembargadores que o compõem. Estão certos apenas os itens
I – Incorreta. Segundo a CF/88, art. 22, “compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”. II – Correta. De acordo com a CF/88: “Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I – o Tribunal Superior Eleitoral; II – os Tribunais Regionais Eleitorais; III – os Juízes Eleitorais; IV – as Juntas Eleitorais”. III – Incorreta. A CF/88 prescreve: “Art. 62 (…) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral”. IV – Correta. Assim dispõe as CF/88: “Art. 120. (…) § 2º – O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores”.