Questão: 960787
Ano: 2019
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-BA
Prova: CESPE - 2019 - TJ-BA - Juiz de Direito Substituto
Assinale a opção que indica o instrumento da democracia direta ou participativa que constitui consulta popular ao eleitorado sobre a manutenção ou revogação de um mandato político.
A alternativa A está INCORRETA, pois o impeachment é uma ferramenta prevista na Constituição destinada a cassação de mandato e afastamento das funções do chefe do Poder Executivo, como consequência de acusação de crime comum, crime de responsabilidade ou violação das leis constitucionais.
A alternativa B está INCORRETA, uma vez que o referendo é uma consulta ao povo sobre um assunto que já foi transformado em lei.
A alternativa C está INCORRETA, o plebiscito se trata de uma consulta prévia aos eleitores sobre questões políticas ou institucionais.
A alternativa D está CORRETA, trata-se de uma consulta à opinião pública sobre a manutenção ou revogação de um mandato político ou administrativo concedido a alguém, contudo esse mecanismo não existe atualmente no Brasil, mas é amplamente utilizado nos Estados Unidos.
A alternativa E está INCORRETA, pois a moção de desconfiança é uma manifestação apresentada por um grupo de deputados à própria Câmara, expressando insatisfação com a política adotada pelo gabinete, com o objetivo de substituí-lo ou derrubá-lo, sendo a moção aprovada, o gabinete deverá apresentar sua demissão ao chefe de Estado.
Questão: 2048220
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-PA
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto |
Assinale a opção que indica corretamente uma fonte material do direito eleitoral.
A priori, as fontes do Direito são aquelas que possuem legitimidade para criá-lo. Exemplos incluem as leis feitas pelos legisladores, as mudanças sociais, as doutrinas e os princípios, entre outros.
Vale ressaltar que, por ser um tema onde não há consenso entre autores e doutrinas, as fontes do Direito Eleitoral podem, em algumas situações, gerar divergências entre as bancas de concurso.
No Direito Eleitoral, existem algumas classificações quanto às fontes. Em se tratando de fontes formais e materiais tem-se as seguintes definições, com base em questões de concursos anteriores e no entendimento das bancas, a seguir:
Fontes Materiais: são os fatores que influenciam o surgimento e a elaboração das normas eleitorais. Como por exemplo, fatos sociais, políticos e doutrinários que impactam na criação de normas eleitorais, além da atuação de grupos para a aprovação de determinados projetos de lei.
Fontes Formais: referem-se aos resultados provocados pelas fontes materiais, que são formalizados com a criação de normas. Exemplos de fontes formais incluem a Constituição Federal, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), as respostas às consultas e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, entre outras normas. As fontes formais ainda subdividem-se em:
• Estatais: normas criadas pelo próprio Estado (Constituição Federal, Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), as respostas às consultas e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
• Não Estatais: normas que não são emitidas pelo Estado, como os estatutos dos partidos políticos e os acordos entre partidos políticos e emissoras de televisão sobre debates eleitorais.
Fontes Diretas: são normas que se relacionam diretamente com o Direito Eleitoral e as questões que derivam dele, como a Constituição Federal, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Fontes Indiretas: são normas que se aplicam ao Direito Eleitoral de forma subsidiária, pois abordam outras áreas do Direito, como o Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal e o Código de Processo Penal.
Fontes Primárias: são normas originadas da Constituição Federal e do processo legislativo, que têm a capacidade de inovar o ordenamento jurídico, sem contrariar a Constituição. Exemplos de fontes primárias incluem a própria Constituição Federal, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90).
Fontes Secundárias: são normas destinadas a interpretar e regulamentar as fontes primárias, sem a capacidade de inovar o ordenamento jurídico, como a doutrina, a jurisprudência e as respostas às consultas feitas ao Tribunal Superior Eleitoral.
Observação: Há uma certa controvérsia na doutrina e na jurisprudência quanto à classificação das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral como Fonte Primária ou Secundária. Alguns autores as consideram fonte secundária, pois essas Resoluções não podem criar novas normas no ordenamento jurídico. No entanto, outros autores as classificam como fonte primária, já que podem adquirir força de lei. Portanto, se esse tema for abordado em sua prova, sugiro que preste atenção e procure resolver a questão por eliminação, se possível.
Agora, vamos as alternativas.
A alternativa A está INCORRETA, visto que a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) é uma fonte formal do Direito Eleitoral.
A alternativa B está INCORRETA, pois assim como a alternativa anterior, o Código Civil também corresponde a uma fonte formal do Direito Eleitoral.
A alternativa C está INCORRETA, pois as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também são fontes formais.
A alternativa D está CORRETA, conforme mencionado anteriormente os fatos sociais que provocam a produção de normas eleitorais correspondem a uma fonte material do Direito Eleitoral.
A alternativa E está INCORRETA, pois as respostas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a consultas são consideradas fontes formais do Direito Eleitoral.
Questão: 607059
Ano: 2016
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-PI
Prova: CESPE - 2016 - TRE-PI - Analista Judiciário - Administrativa
Assinale a opção correta no que se refere ao direito de sufrágio.
A alternativa A está INCORRETA, de acordo com o Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva, “sufrágio traduz o direito de votar”, enquanto o voto é o instrumento pelo qual o sufrágio se manifesta, dessa forma, não são conceitos equivalentes.
Alternativa B está CORRETA, conforme o doutrinador José Afonso da Silva, o voto nada mais é que a materialização do direito público subjetivo de sufrágio através de um ato político. Não obstante, o doutrinador José Jairo Gomes afirma que “o sufrágio traduz o direito de votar e ser votado, encontrando-se entrelaçado ao exercício da soberania popular”.
A alternativa C está INCORRETA, conforme o artigo 14, § 3º, incisos II e III, o que segue:
Art. 14. (…)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
(…)
Em se tratando especificamente dos incisos II e III, estes exprimem a ideia de sufrágio ativo (direito de votar), os quais são requisitos de elegibilidade, sendo, portanto, necessária a capacidade eleitoral ativa para se ter a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).
A alternativa D está INCORRETA. A utilização do termo “emitir” pode ter dois significados distintos. Interpretando tal termo como sinônimo de “imprimir” a afirmativa está errada, uma vez que não há qualquer previsão legal que indique que o eleitor tenha a obrigação de realizar a impressão do seu voto. Já interpretando “emitir” como “manifestar”, também está errado conforme o artigo 14, “caput”, da Constituição Federal, que prevê:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
A alternativa E está INCORRETA, uma vez que é permitido que o eleitor vote branco ou anule seu voto (ao digitar número referente a candidato inexistente) na própria urna, não deixando de se tratar de uma manifestação de preferência do eleitor.
Questão: 1208636
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: CGM de João Pessoa - PB
Prova:
Acerca dos princípios, fundamentos e objetivos da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir. A soberania, que consiste em um poder político supremo e independente, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
A soberania pode ser definida como um poder político supremo e independente. Supremo, por não estar limitado por nenhum outro na ordem interna; independente, por não ter de acatar, na ordem internacional, regras que não sejam voluntariamente aceitas e por estar em é de igualdade com os poderes supremos de outros povos. (NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional. 2ª ed. São Paulo: Método). Além disso, prevista no artigo 1º da Constituição Federal, ela é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, vejamos: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; (…)”.