Questão: 591343
Ano: 2015
Banca:
Órgão:
Prova:
O direito eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o exercício do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental. Para melhor ordenação lógica (das fontes), há que se partir da Constituição Federal de 1988 (CF), que é a fonte suprema de onde promana a ordem jurídica estatal. Idem, ibidem (com adaptações). Com relação a esse tema, assinale a opção correta.
“A alternativa A está INCORRETA. A capacidade eleitoral passiva diz respeito a capacidade de ser votado, enquanto a capacidade ativa refere-se a capacidade de votar. Para os analfabetos o voto é facultativo, com base no artigo 14, §1º, inciso II, alínea “”a””, da Constituição Federal, o que significa que eles possuem capacidade eleitoral ativa. Contudo, eles são inelegíveis por não possuírem capacidade eleitoral passiva, conforme determina artigo 14, §4º, da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
(…)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
De acordo com o artigo 14, §§2º e 3º, inciso I, da Constituição Federal os estrangeiros são inalistáveis, assim como também a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade, o que torna a alternativa B INCORRETA.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
(…)
A alternativa D está INCORRETA, pois a eleição dos deputados pelo sistema proporcional é estabelecida pela Constituição Federal, no artigo 45, “”caput””, da Constituição Federal. Qualquer alteração nesse sistema só pode ser feita através de uma emenda constitucional.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
A alternativa E está INCORRETA, uma vez que a candidatura avulsa não é admitida no Brasil., sendo a filiação partidária condição de elegibilidade, conforme o artigo 14, §3º, inciso V, da Constituição Federal:
Art. 14. (…)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
A alternativa C está CORRETA, pois de acordo com o artigo 14, “”caput”” e incisos I, II e III, da Constituição Federal, que dispõem:
“”Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular””.”
Questão: 1213848
Ano: 2002
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova:
Manoel, prefeito de uma cidade, submeteu à câmara de vereadores projeto de lei que prevê a condição de crime eleitoral para a conduta de candidato analfabeto que pleiteie o cargo eletivo de vereador. À luz da situação hipotética acima, julgue o item subseqüente. Compete privativamente à União legislar sobre o direito eleitoral.
“O art. 22, I, da CF/88 preleciona acerca do tema, nos seguintes termos: “”Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; […]”””
Questão: 2215638
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-BA
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto |
No que se refere a princípios e conceitos básicos afetos ao direito eleitoral, assinale a opção correta.
A alternativa A está CORRETA, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, que estabelece:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, conforme disposto nesta Constituição.
Assim, observa-se que o conceito de democracia mista está presente, sendo o modelo vigente no Brasil atualmente. Portanto, é correto afirmar que a Constituição Federal adota o sistema misto de democracia direta e representativa, cujo exercício se dá pela eleição de representantes e por instrumentos de participação direta.
Esta alternativa B está INCORRETA, conforme o artigo 2º, da Lei nº 9.709/98, que prevê:
Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
A alternativa C está INCORRETA, com base no artigo 61, § 2º, da Constituição Federal, e artigo 7º, § 1º, da Lei dos Partidos Políticos (lei 9.096 de 1995), que determinam:
Art. 61 (…)
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Art. 7º (…)
§ 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Com base nos dispositivos mencionados, não é possível afirmar o que está previsto nesta alternativa, pois não há respaldo legal ou constitucional para tal afirmação. Além disso, não existe uma relação direta entre o dispositivo constitucional referente à iniciativa popular e o dispositivo legal que trata do caráter nacional de um partido político. Vale ressaltar que alguns valores citados nesses dispositivos, como o 1% do eleitorado nacional, 0,3% dos eleitores de cada estado, 0,5% dos votos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, e 0,1% do eleitorado que votou em cada estado, não são fixos, fatores que reforçam as razões pelas quais essa alternativa está incorreta.
Alternativa D está INCORRETA, uma vez que, conforme o ordenamento jurídico brasileiro, o termo sufrágio diz respeito tanto a capacidade eleitoral ativa (votar) quanto a capacidade eleitoral passiva (ser votado).
A alternativa E está INCORRETA, conforme disposto no artigo 14, §§ 12 e 13, da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
Questão: 855216
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-TO
Prova: CESPE - 2017 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
A principal função da justiça eleitoral é garantir
A Justiça Eleitoral desempenha um papel fundamental na garantia da soberania popular e da cidadania em um país. Sendo um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário, assegura o cumprimento do princípio constitucional da soberania popular, conforme estabelecido no artigo 14 da Constituição Federal. A soberania popular está intimamente ligada à cidadania, tanto que a Constituição de 1988 foi apelidada por Ulisses Guimarães de “Constituição Cidadã”.
Questão: 585801
Ano: 2013
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho |
Acerca dos direitos políticos, assinale a opção correta.
a) Incorreta. De acordo com a CF/88: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II – facultativos para: a) os analfabetos”. b) Incorrreta. É vedada a cassação de direitos políticos no nosso ordenamento jurídico. c) Incorreta. A CF/88 dispõe: “Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
d) Incorreta. A CF/88 determina: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular”.
e) Correta. A capacidade eleitoral pode ser ativa (direito de votar) e passiva (direito de ser votado).