Ele30

Questão: 38937

     Ano: 2003

Banca: FCC

Órgão: TRE-AC

Prova:    FCC - 2003 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária

A respeito dos Tribunais Eleitorais é INCORRETO afirmar que

38937 E

A escolha do presidente não é dentre quaisquer de seus integrantes. É exposado no art. 119, parágrafo único da CF/88: “Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.”

Questão: 242962

     Ano: 2012

Banca: FCC

Órgão: TJ-GO

Prova:    FCC - 2012 - TJ-GO - Juiz

Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal, cujas composições deverão incluir

242962 A

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º – Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º – O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

Questão: 409189

     Ano: 2014

Banca: FCC

Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)

Prova:    FCC - 2014 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Técnico Judiciário - Administrativa

De acordo com a Constituição Federal, haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal, composto de sete membros. Na sua composição, quatro de seus sete membros serão nomeados mediante eleição pelo voto secreto, sendo

409189 C

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e
no Distrito Federal.
§ 1º – Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de
Justiça;
II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou
no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo
Tribunal Regional Federal respectivo;
III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre
seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de
Justiça.
§ 2º – O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o
Vice-Presidente- dentre os desembargadores

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