Questão: 2362819
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Os recursos minerais encontrados no subsolo de um terreno localizado em Camaçari serão considerados bens
CRFB. Art. 20. São bens da União:
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Questão: 952700
Ano: 2018
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: SEFAZ-RS
Prova: CESPE - 2018 - SEFAZ-RS - Assistente Administrativo Fazendário
Anualmente uma prefeitura celebra o aniversário do município na principal praça municipal, oferecendo atividades de cultura e lazer a toda a população local. Nesse caso, a praça do local do evento constitui
Bens de uso comum do povo são aqueles que, por sua natureza ou por disposição legal, podem ser utilizados por todos em condições iguais, sem que seja necessário um consentimento individualizado por parte da Administração. Exemplos desses bens incluem rios, mares, estradas, ruas e praças.
Questão: 1799705
Ano: 2021
Banca: CEV-URCA
Órgão: Prefeitura de Crato - CE
Prova: CEV-URCA - 2021 - Prefeitura de Crato - CE - Analista Previdenciário |
São bens da União, exceto:
“Art. 20. São bens da União:
I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI – o mar territorial;
VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII – os potenciais de energia hidráulica;
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.”