Questão: 2111542

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que se refere aos poderes e aos princípios da administração pública, à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, julgue o item subsequente. O texto constitucional vigente veda expressamente a prestação de serviços públicos pela via direta.

2111542 B

CRFB. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Questão: 2212274

     Ano: 2023

Banca: IBADE

Órgão: Prefeitura de Rio Branco - AC

Prova:    IBADE - 2023 - Prefeitura de Rio Branco - AC - Auditor Municipal de Controle Interno |

A máxima de que o serviço público não pode parar decorre da aplicação do princípio da continuidade do serviço público e traz consequências especialmente em relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública. Diante disso, são consequências da aplicação do princípio da continuidade do serviço público, EXCETO:

2212274 C

A manutenção do regime jurídico não diz respeito a uma das consequências da aplicação do princípio da continuidade do serviço público. Isso porque, segundo a doutrina, pode tal princípio ser alterado em situações específicas pelo princípio da mutabilidade do regime jurídico.

Questão: 1750364

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANM

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - ANM - Técnico em Segurança de Barragens |

No que diz respeito aos princípios fundamentais, concessão, autorização, permissão e atos da administração pública, julgue o item a seguir.
A obrigação de manter serviço adequado na concessão do serviço público decorre do princípio da continuidade do serviço.

1750364 A

O princípio da continuidade dos serviços públicos é aquele por meio do qual referidos serviços não podem, em regra, sofrer interrupções, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
A Lei 8.987/95, em seu art. 6º, §1º, insere a continuidade como um dos aspectos que materializam a adequação dos serviços públicos. No ponto, confira-se:
“Art. 6º (…)
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”
Assim sendo, muito embora a continuidade não seja o único princípio que resulta na adequação dos serviços públicos, trata-se, sim, de aspecto que precisa estar presente a fim de que os serviços públicos sejam adequadamente prestados.
Firmadas as premissas acima, penso ser possível concordar com a assertiva proposta, na linha de que a adequação deriva (dentre outros) do princípio da continuidade dos serviços públicos.

× Suporte