Questão: 2300441
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
O furto qualificado cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração do bem furtado deve ser punido com pena de reclusão de dois a oito semanas, conforme previsto no Código Penal.
Art. 155, Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Questão: 968729
Ano: 2019
Banca:
Órgão:
Prova:
No que se refere aos crimes contra o patrimônio,
A Extorsão Mediante Sequestro é a conduta tipificada no artigo 159 do Código Penal, consistindo em “sequestrar uma pessoa com o objetivo de obter para si ou para outrem alguma vantagem, sob a condição ou preço de resgate”.
Questão: 842150
Ano: 2017
Banca:
Órgão:
Prova:
O item a seguir, a respeito de crimes contra o patrimônio, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da doutrina e da jurisprudência pertinentes. Caio, com dezoito anos de idade, reside com seu pai, de cinquenta e oito anos de idade, e com seu tio, de sessenta e um anos de idade. Sem dinheiro para sair com os amigos, Caio subtraiu dinheiro de seu pai e, ainda, o aparelho celular do tio. Nessa situação, Caio será processado, mediante ação penal pública, por apenas um crime de furto.
Art. 155, § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
O §1° estipula uma circunstância agravante para situações em que o crime é cometido durante o período noturno, aumentando a pena em um terço. O STJ entende que essa agravante se aplica mesmo quando se trata de uma residência desocupada ou um estabelecimento comercial. Entretanto, ela é exclusiva do furto simples, não se estendendo ao furto qualificado, conforme a interpretação mais recente do STJ.
Questão: 2248691
Ano: 2006
Banca: FCC
Órgão: BACEN
Prova: FCC - 2006 - BACEN - Técnico |
É certo que furto qualificado é a
Art. 155, Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Questão: 1006905
Ano: 2019
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: DPE-DF
Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público
Com relação aos delitos tipificados na parte especial do Código Penal, julgue o item subsecutivo. Situação hipotética : Pedro, réu primário, valendo-se da confiança que lhe depositava o seu empregador, subtraiu para si mercadoria de pequeno valor do estabelecimento comercial em que trabalhava. Assertiva : Nessa situação, apesar de configurar a prática de furto qualificado pelo abuso de confiança, o juiz poderá reconhecer o privilégio.
O STJ entende ser compatível com o privilégio do furto qualquer qualificadora de ordem objetiva. Deste modo, a única qualificadora que não é compatível é a de abuso de confiança.
Neste sentido:
[…]
Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 511/STJ, é viável a incidência do privilégio na hipótese de furto qualificado, desde que a qualificadora seja de caráter objetivo. Decerto, a única qualificadora que inviabiliza o benefício penal é a de abuso de confiança (CP, art. 155, § 4º, II, primeira parte). STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1386937/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 14/02/2019.