Questão: 1939479
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
O item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em relação a diversos tipos de crimes e espécies de penas aplicáveis. Julgue-o à luz da legislação penal e do entendimento dos tribunais superiores. José foi condenado por receptação simples (Código Penal, art. 180, caput ) e, posteriormente, praticou novo fato e foi condenado por receptação qualificada (Código Penal, art. 180, § 1.º). Nesse caso, ao juiz é vedado realizar a substituição da pena privativa de liberdade do réu por restritiva de direitos, uma vez que os crimes praticados são da mesma espécie.
INFO 706 STJ: A reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do Código Penal somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados.
Questão: 93900
Ano: 2010
Banca:
Órgão:
Prova:
Encerrada a instrução criminal de um processo em que o acusado foi denunciado pelo crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal), o juiz entende que estão presentes provas de que, na verdade, o delito praticado por aquele foi de receptação qualificada (art. 180, §1º, do Código Penal), fato não descrito na denúncia. Em consequência, o juiz deverá:
Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
Questão: 1939479
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PG-DF
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PG-DF - Procurador do Distrito Federal, Categoria I |
O item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em relação a diversos tipos de crimes e espécies de penas aplicáveis. Julgue-o à luz da legislação penal e do entendimento dos tribunais superiores. José foi condenado por receptação simples (Código Penal, art. 180, caput ) e, posteriormente, praticou novo fato e foi condenado por receptação qualificada (Código Penal, art. 180, § 1.º). Nesse caso, ao juiz é vedado realizar a substituição da pena privativa de liberdade do réu por restritiva de direitos, uma vez que os crimes praticados são da mesma espécie.
Receptação de animal
Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime: (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
O referido dispositivo legal dispõe sobre a recepção de bens de origem ilícita, especificamente animais não domesticáveis de produção, ainda que tenham sido abatidos ou fragmentados. Essa infração assume a configuração de um tipo misto alternativo, ou seja, a prática de qualquer das condutas enumeradas já caracteriza o delito em sua forma consumada. No entanto, quando ocorrem múltiplas condutas dentro do mesmo contexto criminoso, elas resultam em um único crime.
Questão: 1860581
Ano: 2021
Banca: FCC
Órgão: TJ-SC
Prova: FCC - 2021 - TJ-SC - Técnico Judiciário Auxiliar |
Interposta apelação, o prazo para oferecimento das razões recursais em caso de condenação pelo crime de receptação qualificada será de
A receptação qualificada é descrita no § 1° do art. 180 do Código Penal e ocorre quando o agente adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, tem em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou utiliza de qualquer forma, em benefício próprio ou de terceiros, no âmbito de atividade comercial ou industrial, algo que deve saber ter sido obtido por meio de um crime.
Questão: 586311
Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TJ-SE
Prova: FCC - 2015 - TJ-SE - Juiz Substituto
No delito de receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime" possui interpretação do STF no sentido de que,
A receptação qualificada é descrita no § 1° do art. 180 do Código Penal e ocorre quando o agente adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, tem em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou utiliza de qualquer forma, em benefício próprio ou de terceiros, no âmbito de atividade comercial ou industrial, algo que deve saber ter sido obtido por meio de um crime.