Questão: 629454
Ano: 2016
Banca: FCC
Órgão: TRF - 3ª REGIÃO
Prova: FCC - 2016 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Informática | FCC - 2016 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Edificações |
NÃO pode ser objeto de furto:
O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Questão: 315302
Ano: 2013
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-BA
Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia
Considere que João, por vários meses, tenha captado sinal de televisão a cabo por meio de ligação clandestina e que, em razão dessa ligação, considerável valor econômico tenha deixado de ser transferido à prestadora do serviço. Nessa situação hipotética, considerando-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, João praticou o crime de furto de energia.
O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Questão: 318034
Ano: 2013
Banca: VUNESP
Órgão: PC-SP
Prova: VUNESP - 2013 - PC-SP - Perito Criminal
O autor do crime de Furto terá sua pena aumentada de um terço se o delito for praticado
Art. 155, § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
O §1° estipula uma circunstância agravante para situações em que o crime é cometido durante o período noturno, aumentando a pena em um terço. O STJ entende que essa agravante se aplica mesmo quando se trata de uma residência desocupada ou um estabelecimento comercial. Entretanto, ela é exclusiva do furto simples, não se estendendo ao furto qualificado, conforme a interpretação mais recente do STJ.
Questão: 210939
Ano: 2011
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-RJ
Prova: VUNESP - 2011 - TJ-RJ - Juiz
Tício, usuário de “maconha”, porém imputável e lúcido naquele momento, subtrai dinheiro que estava sobre a mesa da sala, deixado ali por sua avó, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, visando adquirir entorpecente para uso próprio. Assinale, dentre as alternativas mencionadas, qual delas é a correta.
O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.