Questão: 464484
Ano: 2015
Banca: VUNESP
Órgão: PC-CE
Prova: VUNESP - 2015 - PC-CE - Escrivão de Polícia Civil de 1a Classe
No crime de furto, caracteriza-se como causa de aumento de pena, mas não qualificadora do crime
Art. 155, § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
O §1° estipula uma circunstância agravante para situações em que o crime é cometido durante o período noturno, aumentando a pena em um terço. O STJ entende que essa agravante se aplica mesmo quando se trata de uma residência desocupada ou um estabelecimento comercial. Entretanto, ela é exclusiva do furto simples, não se estendendo ao furto qualificado, conforme a interpretação mais recente do STJ.
Questão: 485295
Ano: 2015
Banca: FGV
Órgão: DPE-MT
Prova: FGV - 2015 - DPE-MT - Advogado
Fernanda, funcionária pública vinculada à Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, no ponto de ônibus em frente ao prédio da administração da Defensoria, após deixar seu trabalho na companhia de uma colega de serviço, aproveitando-se da distração desta, subtraiu sua carteira, que estava dentro da bolsa. Descoberta por meio de câmeras de segurança, Fernanda deverá ser denunciada pela prática do crime de
O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Questão: 560424
Ano: 2015
Banca: FGV
Órgão: TJ-RO
Prova: FGV - 2015 - TJ-RO - Oficial de Justiça
Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Tício responderá pelo crime de:
O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Questão: 629454
Ano: 2016
Banca: FCC
Órgão: TRF - 3ª REGIÃO
Prova: FCC - 2016 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Informática | FCC - 2016 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Edificações |
NÃO pode ser objeto de furto:
O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Questão: 315302
Ano: 2013
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-BA
Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia
Considere que João, por vários meses, tenha captado sinal de televisão a cabo por meio de ligação clandestina e que, em razão dessa ligação, considerável valor econômico tenha deixado de ser transferido à prestadora do serviço. Nessa situação hipotética, considerando-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, João praticou o crime de furto de energia.
O delito de furto, regulamentado pelo art. 155 do Código Penal, aborda a conduta de subtrair um objeto móvel pertencente a outrem, com a intenção de se apropriar do bem ou destiná-lo a terceiros.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.