Questão: 2635929
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
No código penal art. 163 Dano diz: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia – pena – detenção, de um a seis meses e/ou multa. Assinale a alternativa CORRETA para a espécie de crime descrito.
O dano é o ato criminal cuja ação é “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa pertencente a outrem” (art. 163 do Código Penal). Este crime é de caráter comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, sendo o proprietário ou detentor da coisa danificada o sujeito passivo da infração. O crime de Dano, previsto no art. 163 do Código Penal é espécie de crime contra o Patrimônio.
Questão: 770839
Ano: 2017
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura de Andradina - SP
Prova: VUNESP - 2017 - Prefeitura de Andradina - SP - Assistente Jurídico e Procurador Jurídico
Entre outras possibilidades, o crime de dano do art. 163 do CP é qualificado se cometido
O dano é o ato criminal cuja ação é “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa pertencente a outrem” (art. 163 do Código Penal). Este crime é de caráter comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, sendo o proprietário ou detentor da coisa danificada o sujeito passivo da infração.
Questão: 248769
Ano: 2012
Banca: FCC
Órgão: TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Prova: FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Juiz do Trabalho - Prova TIPO 4
Dentre os crimes contra o patrimônio, ainda que primário o agente e de pequeno valor a coisa ou o prejuízo, NÃO admite a imposição exclusiva de pena de multa
O dano é o ato criminal cuja ação é “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa pertencente a outrem” (art. 163 do Código Penal). Este crime é de caráter comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, sendo o proprietário ou detentor da coisa danificada o sujeito passivo da infração.