Questão: 2285607

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação ao direito penal e ao direito processual penal, julgue o item. Respondem pelo crime de falsa perícia tanto a pessoa que promete dinheiro para que seja feita afirmação falsa em perícia, quanto o perito criminal que aceita o suborno.

2285607 B

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria.
O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.

Questão: 149115

     Ano: 2008

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item subseqüente. O agente que dá causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe infração penal de que o sabe inocente, pratica o crime de comunicação falsa de crime, que se processa mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima.

149115 A

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei no 14.110, de 2020)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

O crime de denunciação caluniosa visa resguardar o regular desenvolvimento das atividades policiais, judiciais e administrativas, evitando que indivíduos mal-intencionados prejudiquem injustamente alguém, causando a instauração de processos judiciais, inquéritos ou procedimentos administrativos sem fundamentos reais.

Questão: 873588

     Ano: 2018

Banca: FCC

Órgão: DPE-AM

Prova:    FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público

A retratação do agente torna o fato impunível no crime de

873588 E

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria.
O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.

Questão: 879811

     Ano: 2018

Banca: CS-UFG

Órgão: SANEAGO - GO

Prova:    CS-UFG - 2018 - SANEAGO - GO - Advogado

Leia o caso a seguir. G. C. e V. P., peritos devidamente nomeados em um determinado processo penal, foram procurados pelo Acusado, que lhes ofereceu mil reais em espécie para que fizessem afirmação falsa no Laudo Pericial, beneficiando-o. O Laudo Pericial foi assinado por G. C. e V. P. e entregue ao Juízo. O juiz, percebendo a traquinagem, intimou os peritos a respeito. Eles negaram o ato inquinado. A falsidade ficou comprovada durante o processo. Imediatamente, após trânsito em julgado, cópia dos autos foi remetida à Polícia Civil. Acompanhados por seus advogados, G. C. e V. P. confessaram ao Delegado de Polícia Civil a referida falsidade e o suborno recebido. Conforme o direito penal brasileiro, as condutas de G. C. e V. P. configuram, em tese, o crime de

879811 B

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria.
O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.

Questão: 867470

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-MA

Prova:    CESPE - 2018 - PC-MA - Perito Criminal

Túlio ofereceu suborno para André, perito da polícia civil, no intuito de que este fizesse afirmação falsa em laudo pericial de sua responsabilidade. André aceitou a proposta e elaborou o laudo falso, o que foi determinante para a sentença absolutória de Túlio. Nessa situação hipotética,

867470 B

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria.
O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.

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