Questão: 854359
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRF - 1ª REGIÃO
Prova: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária
No que se refere aos crimes contra a administração da justiça, julgue o item seguinte. O crime de suborno de testemunha só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria.
O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.
Questão: 677825
Ano: 2016
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TCE-PA
Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito
Julgue o próximo item, de acordo com a jurisprudência e a legislação brasileira em vigor. O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria.
O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.
Questão: 85587
Ano: 2010
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-SP
Prova: VUNESP - 2010 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário
O crime de falso testemunho , do art. 342 do Código Penal,
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria.
O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.
Questão: 1299578
Ano: 2018
Banca: Quadrix
Órgão: CFP
Prova: Quadrix - 2018 - CFP - Especialista em Psicologia - Jurídica |
Com relação aos crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal, mais especificamente quanto ao falso testemunho ou à falsa perícia, julgue os próximos itens. I Para o crime de fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral, a pena é de reclusão, de um a três anos, e multa. II As penas aumentam de um quarto a um quinto se o crime for praticado mediante suborno ou cometido com fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da Administração Pública direta ou indireta. III O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorre o ilícito, o agente se retratar ou declarar a verdade. Assinale a alternativa correta.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria.
O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.
Questão: 16497
Ano: 2005
Banca: NCE-UFRJ
Órgão: PC-DF
Prova: NCE-UFRJ - 2005 - PC-DF - Delegado de Polícia
Funcionário público que, como perito oficial, mediante suborno, elabora laudo ideologicamente falso, pratica:
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Nesse caso, somente a testemunha, o perito, o contador, o tradutor ou o intérprete podem ser sujeitos ativos, caracterizando o crime como próprio. O sujeito passivo é o Estado. Trata-se de crime de mão-própria, ou seja, somente o próprio perito, intérprete, testemunha, etc. pode praticar pessoalmente a conduta criminosa. No caso de falso testemunho, a participação é admitida, mas há controvérsias sobre a coautoria.
O crime se configura quando o sujeito faz uma afirmação falsa, nega ou omite a verdade perante a autoridade, seja ela judicial, administrativa, policial ou arbitral. É essencial notar que a pena é mais severa em comparação com outros crimes analisados anteriormente, refletindo a importância da veracidade nas informações prestadas em processos legais.