Questão: 835013

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Marcos estava sendo acusado de roubo. Preocupado com o futuro de Marcos, que havia recentemente sido aprovado em um concurso para a carreira policial, Carlos, pai de Marcos, comunicou à autoridade ser o autor do roubo e assumiu, em juízo, a prática do crime. Nessa situação hipotética, caso seja descoberta a mentira, Carlos responderá pela prática do crime de

835013 C

Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Nesse caso, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo, caracterizando o crime como comum. O sujeito passivo é o Estado, uma vez que a conduta prejudica o regular funcionamento de suas atividades. A conduta criminosa consiste em provocar a atuação de uma autoridade ao comunicar-lhe a ocorrência de um crime ou contravenção que o agente sabe não ter acontecido. Aqui, o agente não imputa o delito a alguém em particular, mas busca apenas perturbar os serviços da autoridade, frequentemente relacionados à polícia, comunicando falsamente a ocorrência de uma infração penal inexistente.

Questão: 874045

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ABIN

Prova:    CESPE - 2018 - ABIN - Agente de Inteligência

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir. Situação hipotética : Gustavo, sabedor de um crime praticado por seu filho Cácio, procurou a autoridade policial e assumiu a autoria do delito, com o objetivo de impedir que ele fosse processado e condenado. Assertiva : Nessa situação, a conduta de Gustavo configura o tipo penal de autoacusação falsa.

874045 A

Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Nesse caso, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo, caracterizando o crime como comum. O sujeito passivo é o Estado, uma vez que a conduta prejudica o regular funcionamento de suas atividades. A conduta criminosa consiste em provocar a atuação de uma autoridade ao comunicar-lhe a ocorrência de um crime ou contravenção que o agente sabe não ter acontecido. Aqui, o agente não imputa o delito a alguém em particular, mas busca apenas perturbar os serviços da autoridade, frequentemente relacionados à polícia, comunicando falsamente a ocorrência de uma infração penal inexistente.

Questão: 305544

     Ano: 2013

Banca: FUNCAB

Órgão: PC-ES

Prova:    FUNCAB - 2013 - PC-ES - Escrivão de Polícia

Felizberto procurou o Delegado de Polícia da sua cidade e acusou-se de um crime que não havia existido. Assim, pode-se afirmar:

305544 C

Art. 341 – Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

Nesse caso, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo, mantendo-se o crime como comum. O sujeito passivo é o Estado. No entanto, não comete o crime aquele que assume sozinho a autoria de um crime do qual tenha participado.
O agente se autoincrimina perante a autoridade (autoridade policial, Ministério Público ou Judiciário) alegando ser autor de um crime que não ocorreu ou que foi praticado por outra pessoa. Importante ressaltar que a autoacusação falsa de uma contravenção penal não configura o crime.
O elemento subjetivo do crime é o dolo, ou seja, a vontade de se autoincriminar. O motivo da autoacusação é irrelevante para a caracterização do crime, mesmo que seja nobre, como proteger um familiar. A consumação ocorre quando a autoridade toma conhecimento da imputação falsa, independentemente de tomar alguma providência. Admite-se a tentativa.

Questão: 34226

     Ano: 2007

Banca: FCC

Órgão: MPU

Prova:    FCC - 2007 - MPU - Analista Administrativo

Considere: I. Dar causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. II. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter se verificado. III. Dar causa à instauração de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Dentre as situações acima descritas, configura o delito de Comunicação Falsa de Crime a conduta indicada SOMENTE em

34226 B

Art. 341 – Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

Nesse caso, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo, mantendo-se o crime como comum. O sujeito passivo é o Estado. No entanto, não comete o crime aquele que assume sozinho a autoria de um crime do qual tenha participado.
O agente se autoincrimina perante a autoridade (autoridade policial, Ministério Público ou Judiciário) alegando ser autor de um crime que não ocorreu ou que foi praticado por outra pessoa. Importante ressaltar que a autoacusação falsa de uma contravenção penal não configura o crime.
O elemento subjetivo do crime é o dolo, ou seja, a vontade de se autoincriminar. O motivo da autoacusação é irrelevante para a caracterização do crime, mesmo que seja nobre, como proteger um familiar. A consumação ocorre quando a autoridade toma conhecimento da imputação falsa, independentemente de tomar alguma providência. Admite-se a tentativa.

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