Questão: 835013
Ano: 2017
Banca:
Órgão:
Prova:
Marcos estava sendo acusado de roubo. Preocupado com o futuro de Marcos, que havia recentemente sido aprovado em um concurso para a carreira policial, Carlos, pai de Marcos, comunicou à autoridade ser o autor do roubo e assumiu, em juízo, a prática do crime. Nessa situação hipotética, caso seja descoberta a mentira, Carlos responderá pela prática do crime de
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Nesse caso, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo, caracterizando o crime como comum. O sujeito passivo é o Estado, uma vez que a conduta prejudica o regular funcionamento de suas atividades. A conduta criminosa consiste em provocar a atuação de uma autoridade ao comunicar-lhe a ocorrência de um crime ou contravenção que o agente sabe não ter acontecido. Aqui, o agente não imputa o delito a alguém em particular, mas busca apenas perturbar os serviços da autoridade, frequentemente relacionados à polícia, comunicando falsamente a ocorrência de uma infração penal inexistente.
Questão: 874045
Ano: 2018
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: ABIN
Prova: CESPE - 2018 - ABIN - Agente de Inteligência
Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir. Situação hipotética : Gustavo, sabedor de um crime praticado por seu filho Cácio, procurou a autoridade policial e assumiu a autoria do delito, com o objetivo de impedir que ele fosse processado e condenado. Assertiva : Nessa situação, a conduta de Gustavo configura o tipo penal de autoacusação falsa.
Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Nesse caso, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo, caracterizando o crime como comum. O sujeito passivo é o Estado, uma vez que a conduta prejudica o regular funcionamento de suas atividades. A conduta criminosa consiste em provocar a atuação de uma autoridade ao comunicar-lhe a ocorrência de um crime ou contravenção que o agente sabe não ter acontecido. Aqui, o agente não imputa o delito a alguém em particular, mas busca apenas perturbar os serviços da autoridade, frequentemente relacionados à polícia, comunicando falsamente a ocorrência de uma infração penal inexistente.
Questão: 305544
Ano: 2013
Banca: FUNCAB
Órgão: PC-ES
Prova: FUNCAB - 2013 - PC-ES - Escrivão de Polícia
Felizberto procurou o Delegado de Polícia da sua cidade e acusou-se de um crime que não havia existido. Assim, pode-se afirmar:
Art. 341 – Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Nesse caso, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo, mantendo-se o crime como comum. O sujeito passivo é o Estado. No entanto, não comete o crime aquele que assume sozinho a autoria de um crime do qual tenha participado.
O agente se autoincrimina perante a autoridade (autoridade policial, Ministério Público ou Judiciário) alegando ser autor de um crime que não ocorreu ou que foi praticado por outra pessoa. Importante ressaltar que a autoacusação falsa de uma contravenção penal não configura o crime.
O elemento subjetivo do crime é o dolo, ou seja, a vontade de se autoincriminar. O motivo da autoacusação é irrelevante para a caracterização do crime, mesmo que seja nobre, como proteger um familiar. A consumação ocorre quando a autoridade toma conhecimento da imputação falsa, independentemente de tomar alguma providência. Admite-se a tentativa.
Questão: 34226
Ano: 2007
Banca: FCC
Órgão: MPU
Prova: FCC - 2007 - MPU - Analista Administrativo
Considere: I. Dar causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. II. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter se verificado. III. Dar causa à instauração de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Dentre as situações acima descritas, configura o delito de Comunicação Falsa de Crime a conduta indicada SOMENTE em
Art. 341 – Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena – detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Nesse caso, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo, mantendo-se o crime como comum. O sujeito passivo é o Estado. No entanto, não comete o crime aquele que assume sozinho a autoria de um crime do qual tenha participado.
O agente se autoincrimina perante a autoridade (autoridade policial, Ministério Público ou Judiciário) alegando ser autor de um crime que não ocorreu ou que foi praticado por outra pessoa. Importante ressaltar que a autoacusação falsa de uma contravenção penal não configura o crime.
O elemento subjetivo do crime é o dolo, ou seja, a vontade de se autoincriminar. O motivo da autoacusação é irrelevante para a caracterização do crime, mesmo que seja nobre, como proteger um familiar. A consumação ocorre quando a autoridade toma conhecimento da imputação falsa, independentemente de tomar alguma providência. Admite-se a tentativa.