Questão: 532524
Ano: 2015
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-MS
Prova: VUNESP - 2015 - TJ-MS - Juiz Substituto
A respeito dos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.
Questão: 300855
Ano: 2013
Banca: VUNESP
Órgão: PC-SP
Prova: VUNESP - 2013 - PC-SP - Escrivão de Polícia Civil
A conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa caracteriza o crime de
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.
Questão: 23052
Ano: 2009
Banca: FCC
Órgão: TRT - 3ª Região (MG)
Prova: FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária
Quem exige como garantia de dívida, abusando das situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima, comete crime de extorsão
O artigo 160 do Código Penal introduz a figura jurídica da Extorsão Indireta, que se configura quando um credor demanda ou obtém do devedor um DOCUMENTO que poderia levar à instauração de um PROCESSO CRIMINAL contra o devedor.
Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Questão: 66964
Ano: 2010
Banca: FCC
Órgão: BAHIAGÁS
Prova: FCC - 2010 - BAHIAGÁS - Analista de Processos Organizacionais - Direito
O ato de receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima, constitui crime de
O artigo 160 do Código Penal introduz a figura jurídica da Extorsão Indireta, que se configura quando um credor demanda ou obtém do devedor um DOCUMENTO que poderia levar à instauração de um PROCESSO CRIMINAL contra o devedor.
Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.