Questão: 532524

     Ano: 2015

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-MS

Prova:    VUNESP - 2015 - TJ-MS - Juiz Substituto

A respeito dos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.

532524 D

Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

Questão: 300855

     Ano: 2013

Banca: VUNESP

Órgão: PC-SP

Prova:    VUNESP - 2013 - PC-SP - Escrivão de Polícia Civil

A conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa caracteriza o crime de

300855 A

Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

Questão: 23052

     Ano: 2009

Banca: FCC

Órgão: TRT - 3ª Região (MG)

Prova:    FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária

Quem exige como garantia de dívida, abusando das situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima, comete crime de extorsão

23052 D

O artigo 160 do Código Penal introduz a figura jurídica da Extorsão Indireta, que se configura quando um credor demanda ou obtém do devedor um DOCUMENTO que poderia levar à instauração de um PROCESSO CRIMINAL contra o devedor.
Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

Questão: 66964

     Ano: 2010

Banca: FCC

Órgão: BAHIAGÁS

Prova:    FCC - 2010 - BAHIAGÁS - Analista de Processos Organizacionais - Direito

O ato de receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima, constitui crime de

66964 D

O artigo 160 do Código Penal introduz a figura jurídica da Extorsão Indireta, que se configura quando um credor demanda ou obtém do devedor um DOCUMENTO que poderia levar à instauração de um PROCESSO CRIMINAL contra o devedor.
Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

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