Questão: 464373
Ano: 2015
Banca:
Órgão:
Prova:
O filho de João tem grave problema de saúde e precisa realizar custoso procedimento cirúrgico, que a família não tem condição de pagar. Imagine que Pedro empresta R$ 50.000,00 a João, mas como garantia de tal dívida exige que João, de próprio punho e em documento escrito, confesse ter traído a própria esposa, bem como ter fraudado a empresa em que ambos trabalham, desviando recursos em proveito próprio. João cede à exigência a fim de obter o empréstimo. A conduta de Pedro
O artigo 160 do Código Penal introduz a figura jurídica da Extorsão Indireta, que se configura quando um credor demanda ou obtém do devedor um DOCUMENTO que poderia levar à instauração de um PROCESSO CRIMINAL contra o devedor.
Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Questão: 66964
Ano: 2010
Banca:
Órgão:
Prova:
O ato de receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima, constitui crime de
O artigo 160 do Código Penal introduz a figura jurídica da Extorsão Indireta, que se configura quando um credor demanda ou obtém do devedor um DOCUMENTO que poderia levar à instauração de um PROCESSO CRIMINAL contra o devedor.
Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Questão: 23052
Ano: 2009
Banca:
Órgão:
Prova:
Quem exige como garantia de dívida, abusando das situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima, comete crime de extorsão
O artigo 160 do Código Penal introduz a figura jurídica da Extorsão Indireta, que se configura quando um credor demanda ou obtém do devedor um DOCUMENTO que poderia levar à instauração de um PROCESSO CRIMINAL contra o devedor.
Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Questão: 972054
Ano: 2019
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-PR
Prova: CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto
Múcio, com o objetivo de ter a posse de um carro, abordou Cláudia, que dirigia devagar na saída de um estacionamento. Ao surpreendê-la, ele fez sinal para que ela parasse e, após Cláudia sair do veículo, Múcio a colocou, com violência, dentro do porta-malas, para impedir que ela se comunicasse com policiais que estavam próximos ao local. Horas depois do crime, Múcio liberou a vítima em local ermo. Nessa situação hipotética, a conduta de Múcio o sujeita a responder pelo crime de
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.
Questão: 464373
Ano: 2015
Banca: VUNESP
Órgão: PC-CE
Prova: VUNESP - 2015 - PC-CE - Delegado de Polícia Civil de 1a Classe
O filho de João tem grave problema de saúde e precisa realizar custoso procedimento cirúrgico, que a família não tem condição de pagar. Imagine que Pedro empresta R$ 50.000,00 a João, mas como garantia de tal dívida exige que João, de próprio punho e em documento escrito, confesse ter traído a própria esposa, bem como ter fraudado a empresa em que ambos trabalham, desviando recursos em proveito próprio. João cede à exigência a fim de obter o empréstimo. A conduta de Pedro
O artigo 160 do Código Penal introduz a figura jurídica da Extorsão Indireta, que se configura quando um credor demanda ou obtém do devedor um DOCUMENTO que poderia levar à instauração de um PROCESSO CRIMINAL contra o devedor.
Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.