Questão: 1258234
Ano: 2020
Banca: INSTITUTO AOCP
Órgão: Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Prova: INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Novo Hamburgo - RS - Guarda Municipal
Está prevista como crime a conduta de “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.”. Diante do exposto, assinale a alternativa que apresenta o crime a que o funcionário público estará sujeito ao cometer tal conduta.
Art. 322 – Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
É importante ressaltar que esse crime é restrito aos funcionários públicos e ocorre quando o agente pratica violência durante o exercício da função ou a pretexto dele. Assim, não é necessário que o agente esteja no local de trabalho ou no horário de expediente, desde que a violência ocorra em virtude de suas funções. O elemento subjetivo é o dolo, e a forma culposa não é admitida. A consumação se dá com a efetiva realização da conduta, sendo a tentativa plenamente possível. Cabe destacar que além da pena aplicada em razão deste crime, o agente incide também nas penas decorrentes da violência empregada (ex.: lesão corporal grave).
Questão: 578649
Ano: 2015
Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Prova: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2015 - Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Assistente Técnico Legislativo - Inspetor de Segurança |
Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la, é tipo penal punido com a seguinte pena:
Art. 322 – Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
É importante ressaltar que esse crime é restrito aos funcionários públicos e ocorre quando o agente pratica violência durante o exercício da função ou a pretexto dele. Assim, não é necessário que o agente esteja no local de trabalho ou no horário de expediente, desde que a violência ocorra em virtude de suas funções. O elemento subjetivo é o dolo, e a forma culposa não é admitida. A consumação se dá com a efetiva realização da conduta, sendo a tentativa plenamente possível. Cabe destacar que além da pena aplicada em razão deste crime, o agente incide também nas penas decorrentes da violência empregada (ex.: lesão corporal grave).