Questão: 990137
Ano: 2019
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: CGE - CE
Prova: CESPE - 2019 - CGE - CE - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
Com o objetivo de resguardar a probidade administrativa, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, além do normal funcionamento e do decoro da administração pública, o Código Penal tipifica condutas que, praticadas por servidor público, se consubstanciam em crimes contra a administração pública. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Nesse contexto, a prevaricação é cometida quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato de ofício, ou ainda quando o realiza contra disposição expressa da lei, com o intuito de satisfazer seu próprio interesse ou sentimento pessoal.
Questão: 605810
Ano: 2016
Banca: CS-UFG
Órgão: Prefeitura de Goiânia - GO
Prova: CS-UFG - 2016 - Prefeitura de Goiânia - GO - Auditor de Tributos - Grupo 2 |
Aquele que adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos, incorre na mesma pena do crime de
Art. 318 – Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
Nesse caso, a conduta criminosa consiste em um funcionário público, no exercício de suas funções, facilitar a prática de contrabando ou descaminho. O contrabando envolve a entrada ilegal de mercadorias proibidas no país, enquanto o descaminho se refere à entrada de mercadorias permitidas, mas sem o pagamento dos tributos devidos.
Questão: 641175
Ano: 2016
Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão: Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Prova:
Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando, é tipo penal punido com a seguinte pena, além da multa:
Art. 318 – Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
Nesse caso, a conduta criminosa consiste em um funcionário público, no exercício de suas funções, facilitar a prática de contrabando ou descaminho. O contrabando envolve a entrada ilegal de mercadorias proibidas no país, enquanto o descaminho se refere à entrada de mercadorias permitidas, mas sem o pagamento dos tributos devidos.