Questão: 950364
Ano: 2018
Banca:
Órgão:
Prova:
É causa de aumento da pena no crime de roubo
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O tipo penal delineado no art. 157 do Código Penal abarca a ação de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para terceiros, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou após reduzi-la, por qualquer meio, à impossibilidade de resistência”. A finalidade subjacente é preservar o patrimônio e assegurar a integridade física e mental da vítima envolvida. É Causa de aumento depena: Art. 157. § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
Questão: 641839
Ano: 2016
Banca: MPE-SC
Órgão: MPE-SC
Prova: MPE-SC - 2016 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina
Em relação à dosimetria, segundo consta no entendimento da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado não exige fundamentação efetiva, sendo suficiente para sua exasperação a indicação da quantidade de majorantes.
Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I – (revogado);
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
VII – se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
Questão: 485293
Ano: 2015
Banca: FGV
Órgão: DPE-MT
Prova: FGV - 2015 - DPE-MT - Advogado
João e José decidem praticar um crime de roubo, que ocorreria com a subtração do veículo automotor de Maria, vizinha de João. A grande dificuldade do plano criminoso estava no local em que seria escondido o veículo antes de ser desmontado para a venda das peças. João e José procuraram Marcus, primo de José e proprietário de uma oficina mecânica, e perguntaram se ele teria interesse em guardar o carro no estabelecimento por uma semana. Marcus concordou, o acordo foi sacramentado e, então, o crime de roubo foi praticado. Considerando apenas os fatos descritos, Marcus responderá criminalmente pelo crime de
Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I – (revogado);
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
VII – se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
Questão: 402852
Ano: 2014
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-SE
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito
Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas. Na hipótese de condenação pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma, o juiz deve fundamentar concretamente o aumento na terceira fase de aplicação da pena, sendo insuficiente, para a sua exasperação, a mera indicação do número de majorantes.
Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I – (revogado);
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
VII – se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
Questão: 453811
Ano: 2014
Banca: IBFC
Órgão: PC-RJ
Prova: IBFC - 2014 - PC-RJ - Papiloscopista Policial de 3ª Classe
A respeito do crime de roubo, considere as seguintes assertivas: I. O aumento da pena na terceira fase de dosagem, em relação ao crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. II. É possível aplicar, no furto qualificado pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. III. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. Estão corretas apenas as assertivas:
Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I – (revogado);
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
VII – se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;