Questão: 950364

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

É causa de aumento da pena no crime de roubo

950364 A

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O tipo penal delineado no art. 157 do Código Penal abarca a ação de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para terceiros, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou após reduzi-la, por qualquer meio, à impossibilidade de resistência”. A finalidade subjacente é preservar o patrimônio e assegurar a integridade física e mental da vítima envolvida. É Causa de aumento depena: Art. 157. § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

Questão: 641839

     Ano: 2016

Banca: MPE-SC

Órgão: MPE-SC

Prova:    MPE-SC - 2016 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina

Em relação à dosimetria, segundo consta no entendimento da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado não exige fundamentação efetiva, sendo suficiente para sua exasperação a indicação da quantidade de majorantes.

641839 B

Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I – (revogado);
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
VII – se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

Questão: 485293

     Ano: 2015

Banca: FGV

Órgão: DPE-MT

Prova:    FGV - 2015 - DPE-MT - Advogado

João e José decidem praticar um crime de roubo, que ocorreria com a subtração do veículo automotor de Maria, vizinha de João. A grande dificuldade do plano criminoso estava no local em que seria escondido o veículo antes de ser desmontado para a venda das peças. João e José procuraram Marcus, primo de José e proprietário de uma oficina mecânica, e perguntaram se ele teria interesse em guardar o carro no estabelecimento por uma semana. Marcus concordou, o acordo foi sacramentado e, então, o crime de roubo foi praticado. Considerando apenas os fatos descritos, Marcus responderá criminalmente pelo crime de

485293 A

Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I – (revogado);
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
VII – se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

Questão: 402852

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-SE

Prova:    CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito

Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas. Na hipótese de condenação pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma, o juiz deve fundamentar concretamente o aumento na terceira fase de aplicação da pena, sendo insuficiente, para a sua exasperação, a mera indicação do número de majorantes.

402852 A

Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I – (revogado);
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
VII – se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

Questão: 453811

     Ano: 2014

Banca: IBFC

Órgão: PC-RJ

Prova:    IBFC - 2014 - PC-RJ - Papiloscopista Policial de 3ª Classe

A respeito do crime de roubo, considere as seguintes assertivas: I. O aumento da pena na terceira fase de dosagem, em relação ao crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. II. É possível aplicar, no furto qualificado pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. III. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. Estão corretas apenas as assertivas:

453811 B

Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I – (revogado);
II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
VII – se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

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