Questão: 1029658
Ano: 2019
Banca: VUNESP
Órgão: IPREMM - SP
Prova: VUNESP - 2019 - IPREMM - SP - Procurador Jurídico |
No que concerne ao conceito de funcionário público e equiparados, para fins penais (CP, art. 327), é correto afirmar que
Funcionário público
Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Questão: 990128
Ano: 2019
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: CGE - CE
Prova: CESPE - 2019 - CGE - CE - Auditor de Controle Interno - Área de Correição
Mário, servidor público, subtraiu da administração um bem que estava sob sua posse e passou a tratá-lo como sua propriedade por um mês em sua residência. Convencido por sua esposa, Mário restituiu o bem, intacto, à administração pública. Considerando-se que, nessa situação hipotética, a conduta do servidor consista em peculato-apropriação e que, até a restituição da coisa subtraída, não tenha havido indiciamento nem denúncia, é correto afirmar que Mário
O crime de peculato pode manifestar-se por meio de diversas modalidades: a) peculato-apropriação e peculato-desvio (previstos no art. 312 do Código Penal); b) peculato-furto (descrito no art. 312, § 1° do CP); c) peculato culposo Q883345 (regulado pelo art. 312, § 2° do CP); d) peculato mediante erro de outrem (estipulado no art. 313 do CP).
As vertentes do peculato conhecidas como peculato-apropriação Q981409 e peculato-desvio constituem distintas manifestações do crime de peculato comum, conforme estabelecido no art. 312 do Código Penal:
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, com pena de dois a doze anos, e multa.
Questão: 921260
Ano: 2018
Banca: VUNESP
Órgão: PC-SP
Prova: VUNESP - 2018 - PC-SP - Delegado de Polícia
Prescreve o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.” Tal norma traduz exemplo de interpretação
Funcionário público
Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Questão: 392639
Ano: 2014
Banca: VUNESP
Órgão: DESENVOLVESP
Prova: VUNESP - 2014 - DESENVOLVESP - Advogado
Determina o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.” O § 2º do mesmo artigo traz causa de aumento de pena se os autores dos crimes previstos no respectivo capítulo forem ocupantes de
Funcionário público
Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.