Questão: 999116

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: Prefeitura de Boa Vista - RR

Prova:    CESPE - 2019 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Juan não deverá responder pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, visto que deverá responder pelo crime de receptação, que, por ser preexistente, absorve o referido delito.

999116 B

Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente:

Qualquer pessoa pode cometer esse crime (crime comum). No entanto, o parágrafo 2° introduz uma situação específica que deve ser praticada por um funcionário público durante o exercício de suas funções:

§ 2o – Incide nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial; (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

O delito envolve a adulteração ou remarcação do número de chassi ou qualquer outro sinal identificador de um veículo automotor, seus componentes ou equipamentos. A mentalidade subjacente é o dolo, sem a necessidade de uma intenção especial para a ação. Não é admitida a forma culposa desse crime.

Questão: 1617876

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PRF

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2014 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova |

No que concerne a aspectos relacionados ao direito constitucional, ao direito administrativo e ao direito penal, julgue o próximo item. Considere que um PRF, em serviço de fiscalização de rotina, tenha abordado um veículo e verificado que os caracteres alfanuméricos das placas haviam sido alterados mediante a utilização de fita isolante, retirada no momento em que foi descoberta a fraude. Nessa situação, além da infração administrativa, é cabível a responsabilização penal do autor, dada a prática do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

1617876 A

Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente:

Qualquer pessoa pode cometer esse crime (crime comum). No entanto, o parágrafo 2° introduz uma situação específica que deve ser praticada por um funcionário público durante o exercício de suas funções:

§ 2o – Incide nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial; (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)

O delito envolve a adulteração ou remarcação do número de chassi ou qualquer outro sinal identificador de um veículo automotor, seus componentes ou equipamentos. A mentalidade subjacente é o dolo, sem a necessidade de uma intenção especial para a ação. Não é admitida a forma culposa desse crime.

× Suporte