Questão: 713827
Ano: 2016
Banca: MPE-RS
Órgão: MPE-RS
Prova: MPE-RS - 2016 - MPE-RS - Promotor de Justiça - Prova Anulada
Assinale a alternativa correta.
“Art. 308 – Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”
Questão: 61320
Ano: 2008
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-RR
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça
Álvaro foi parado em uma blitz promovida pela Polícia Rodoviária Federal, tendo sido apurado que vestia uniforme militar, contendo as insígnias de tenente. Ao lhe ser solicitada a apresentação de documento, apresentou documento de identidade militar. Os policiais rodoviários entraram em contato com a Polícia Militar e apuraram que Álvaro não pertencia à corporação. Foi, então, realizado o levantamento dos antecedentes criminais de Álvaro, constatando-se a existência de diversos inquéritos policiais em andamento pela prática do crime de estelionato. Nessa situação, Álvaro praticou contravenção penal de uso indevido de uniforme ou distintivo, em concurso material com o crime de uso de documento falso, sendo este último de competência da justiça militar.
“Art. 308 – Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”
Questão: 415108
Ano: 2014
Banca: MPE-SC
Órgão: MPE-SC
Prova: MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina
A modificação do numerário do chassi contido no documento de um veículo caracterizará a prática do delito de falsificação de documento público e não de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente:
Qualquer pessoa pode cometer esse crime (crime comum). No entanto, o parágrafo 2° introduz uma situação específica que deve ser praticada por um funcionário público durante o exercício de suas funções:
§ 2o – Incide nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial; (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023)
O delito envolve a adulteração ou remarcação do número de chassi ou qualquer outro sinal identificador de um veículo automotor, seus componentes ou equipamentos. A mentalidade subjacente é o dolo, sem a necessidade de uma intenção especial para a ação. Não é admitida a forma culposa desse crime.