Questão: 477682
Ano: 2015
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura de Caieiras - SP
Prova: VUNESP - 2015 - Câmara Municipal de Caieiras - SP - Assessor Jurídico/Procurador Geral
João, responsável pela emissão de certidões em determinada repartição pública, a fim de ajudar seu amigo José, que concorre a um cargo público, emite certidão falsa, atestando que ele desenvolveu determinados projetos profissionais para a Administração Pública. Sobre a conduta de João, pode-se afirmar que cometeu o crime de
Art. 301 – Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena – detenção, de dois meses a um ano.
Nesse cenário, nos deparamos com um crime próprio, uma vez que apenas um funcionário público, no exercício de suas funções, pode emitir atestados ou certificados falsos.
A conduta envolve a emissão, no âmbito de funções públicas, de informações falsas que permitam ao beneficiário adquirir um cargo público, isenções de obrigações ou serviços públicos, ou qualquer outra vantagem. O elemento subjetivo exigido é o dolo, sem espaço para formas culposas.
Questão: 235498
Ano: 2012
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TC-DF
Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
É crime próprio, que somente pode ter como sujeito ativo o servidor público, falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou atestado, para produzir prova de fato que habilite alguém a obter cargo público.
Art. 301 – Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena – detenção, de dois meses a um ano.
Nesse cenário, nos deparamos com um crime próprio, uma vez que apenas um funcionário público, no exercício de suas funções, pode emitir atestados ou certificados falsos.
A conduta envolve a emissão, no âmbito de funções públicas, de informações falsas que permitam ao beneficiário adquirir um cargo público, isenções de obrigações ou serviços públicos, ou qualquer outra vantagem. O elemento subjetivo exigido é o dolo, sem espaço para formas culposas.
Questão: 1151897
Ano: 2019
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura de Francisco Morato - SP
Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Francisco Morato - SP - Auditor Fiscal |
O dentista, funcionário público, que, no exercício de sua função pública, emite atestado falso, em favor do amigo, certificando consulta inexistente, para abono de falta no trabalho, pratica o crime de
Art. 301 – Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena – detenção, de dois meses a um ano.
Nesse cenário, nos deparamos com um crime próprio, uma vez que apenas um funcionário público, no exercício de suas funções, pode emitir atestados ou certificados falsos.
A conduta envolve a emissão, no âmbito de funções públicas, de informações falsas que permitam ao beneficiário adquirir um cargo público, isenções de obrigações ou serviços públicos, ou qualquer outra vantagem. O elemento subjetivo exigido é o dolo, sem espaço para formas culposas.
Questão: 348183
Ano: 2013
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-BA
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia | CESPE - 2013 - PC-BA - Escrivão de Polícia |
Julgue o próximo item, relativo a crimes contra a fé pública. A consumação do crime de atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem ocorre no instante em que o documento falso é criado, independentemente da sua efetiva utilização pelo beneficiário
Art. 301 – Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena – detenção, de dois meses a um ano.
Nesse cenário, nos deparamos com um crime próprio, uma vez que apenas um funcionário público, no exercício de suas funções, pode emitir atestados ou certificados falsos.
A conduta envolve a emissão, no âmbito de funções públicas, de informações falsas que permitam ao beneficiário adquirir um cargo público, isenções de obrigações ou serviços públicos, ou qualquer outra vantagem. O elemento subjetivo exigido é o dolo, sem espaço para formas culposas.
Questão: 270739
Ano: 2012
Banca: FUMARC
Órgão: TJ-MG
Prova: FUMARC - 2012 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Remoção
Dispõe o artigo 301, § 1º do Código Penal: “Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. Pena – detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos”. São características do delito tipificado no referido artigo de lei, EXCETO tratar-se de crime
Art. 301 – Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena – detenção, de dois meses a um ano.
Nesse cenário, nos deparamos com um crime próprio, uma vez que apenas um funcionário público, no exercício de suas funções, pode emitir atestados ou certificados falsos.
A conduta envolve a emissão, no âmbito de funções públicas, de informações falsas que permitam ao beneficiário adquirir um cargo público, isenções de obrigações ou serviços públicos, ou qualquer outra vantagem. O elemento subjetivo exigido é o dolo, sem espaço para formas culposas.