Questão: 784999
Ano: 2017
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
“Ílio, por intermédio de seu advogado, impetrou mandado de segurança contra ato de Juiz Federal perante o Tribunal Regional Federal ao qual o magistrado estava vinculado. Para sua surpresa, a ordem foi denegada, tendo prevalecido interpretação nitidamente contrária à Constituição da República.” À luz da narrativa anterior e da sistemática constitucional, é possível a interposição de qual recurso contra o acórdão do Tribunal Regional Federal?
Nesse caso, possível interpor recurso ordinário endereçado ao Superior Tribunal de Justiça. Assim prevê a Constituição Federal: Art. 105. “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (…) II – julgar, em recurso ordinário: (…) b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão”.
Questão: 761962
Ano: 2013
Banca: VUNESP
Órgão: COREN-SP
Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado
A respeito do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
Assim determina a Constituição Federal: Art. 104. “O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II – um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94”.