Questão: 1662956
Ano: 2005
Banca: MPM
Órgão: MPM
Prova: MPM - 2005 - MPM - Promotor de Justiça Militar |
O artigo 62 da Constituição Federal determina que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Assim, com relação ao processo legislativo especial que é aplicado às medidas provisórias é incorreto dizer que:
O parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição Federal assim estabelece: Art. 62. “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (…) § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
Questão: 281612
Ano: 2012
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa
O presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projeto de sua iniciativa. No caso de a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem, cada qual, sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, será a proposição incluída na ordem do dia, sobrestando-se toda e qualquer deliberação legislativa que esteja tramitando na respectiva casa até que se encerre a votação do projeto em regime de urgência.
Não há o sobrestamento de toda e qualquer deliberação legislativa que esteja tramitando na respectiva casa até que se encerre a votação do projeto em regime de urgência, existe exceção prevista na Constituição Federal: Art. 64.” A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º – O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação”.