Questão: 1859982

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-RS

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-RS - Defensor Público |

O processo legislativo pátrio, no que tange à elaboração das leis ordinárias, exige a deliberação de ambas as Casas do Poder Legislativo. O Presidente da República, ainda, dele participa. Consideradas as normas pertinentes, julgue o seguinte item. Rejeitado o veto parcial pelo Congresso Nacional, constitui-se o dever constitucional de o Presidente da República promulgar a parte vetada do projeto de lei.

1859982 A

A assertiva, “rejeitado o veto parcial pelo Congresso Nacional, constitui-se o dever constitucional de o Presidente da República promulgar a parte vetada do projeto de lei”, está correta pela interpretação do parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição Federal. Seguem os artigos necessários para a compreesão da questão: Art. 66. “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. (…) § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República”. Destacando que, conforme o parágrafo 7º do mesmo artigo, “se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo”.

Questão: 2127620

     Ano: 2023

Banca: CONSULPAM

Órgão: ICTIM - RJ

Prova:    CONSULPAM - 2023 - ICTIM - RJ - Analista II

A expressão “processo legislativo” compreende o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção e veto, promulgação e publicação) realizados pelos órgãos competentes na produção das leis e outras espécies normativas indicadas diretamente pela Constituição. A iniciativa compreende a prerrogativa concedida pela Constituição Federal a determinados sujeitos para elaboração de projeto de lei. É o que dá início ao processo legislativo. Só pode exercê-la quem tem poder de iniciativa, caso isso não seja respeitado, há ocorrência de:

2127620 D

Quando há um “vício formal” relacionado à iniciativa de um projeto de lei, abordamos a competência legislativa. A Constituição estabelece quais matérias são de competência de determinada autoridade ou órgão legislativo, e essa regra deve ser respeitada para a proposição desse projeto de lei.

× Suporte