Questão: 214219
Ano: 2011
Banca: FCC
Órgão: TCE-PR
Prova: FCC - 2011 - TCE-PR - Analista de Controle - Jurídica |
Em relação às imunidades parlamentares, a Constituição Federal estabelece que
A imunidade material protege os parlamentares de responsabilização civil ou penal por suas opiniões, palavras e votos no desempenho de suas funções legislativas. Isso significa que eles não podem ser processados ou responsabilizados judicialmente por declarações feitas no plenário, em comissões ou no exercício de suas atividades parlamentares. A finalidade dessa imunidade é assegurar que os membros do Congresso Nacional possam expressar livremente suas opiniões e votar de acordo com suas convicções, sem o receio de sofrerem represálias legais por isso. Está prevista na Constituição Federal no artigo 53: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Questão: 226863
Ano: 2004
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: STJ
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2004 - STJ - Analista Judiciário - Área Administrativa |
Ao vereador se estendem as mesmas imunidades formais e materiais que protegem os representantes do Congresso Nacional, restritas à circunscrição municipal.
O vereador não goza de imunidade formal, apenas material, nos termos do artigo 29, VIII da CR/88, que assim dispõe: Art. 29. “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (…) VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.