Questão: 2230336
Ano: 2023
Banca: FURB
Órgão: Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC
Prova: FURB - 2023 - Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC - Advogado Público |
A Lei n.º 11.417, de 19 de dezembro de 2006, regulamentou o art. 103-A da Constituição Federal e disciplinou a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. A norma estabeleceu que da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. Tratando-se de ato administrativo que contrariar o enunciado da súmula, assinale a alternativa correta:
É o que dispõe a Lei nº 11.417/06: Art. 7º “Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas”.
Questão: 500995
Ano: 2015
Banca: FGV
Órgão: TJ-BA
Prova: FGV - 2015 - TJ-BA - Analista Judiciário - Administração - Reaplicação
De acordo com o Art. 103-A, da Constituição da República de 1988, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante aplicável ao caso concreto ou que indevidamente a aplicar, caberá, diretamente ao Supremo Tribunal Federal:
Conforme o artigo 103-A, § 3º, da CR/88, “do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.