Questão: 1293957
Ano: 2018
Banca: FUNDATEC
Órgão: Prefeitura de Santa Rosa - RS
Prova: FUNDATEC - 2018 - Prefeitura de Santa Rosa - RS - Agente de Controle Interno |
A Lei nº 9.882/1999 regulamentou a arguição de descumprimento de preceito fundamental. Nessa norma ficou definido que a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido de arguição de descumprimento de preceito fundamental é:
A Lei nº 9.882/1999 que regulamentou a arguição de descumprimento de preceito fundamental dispõe: Art. 12. “A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória”.
Questão: 770795
Ano: 2017
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura de Andradina - SP
Prova: VUNESP - 2017 - Prefeitura de Andradina - SP - Assistente Jurídico e Procurador Jurídico
O Supremo Tribunal Federal define a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental como a ação
Conforme as disposições da Lei nº 9.882/1999: Art. 1o “A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição”.