Questão: 846983
Ano: 2017
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRT - 7ª Região (CE)
Prova: CESPE - 2017 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária
A empresa A adquiriu a empresa B, que pertencia ao mesmo grupo econômico da empresa C, a qual não foi adquirida pela empresa A. Meses depois, a empresa A foi surpreendida com reclamação trabalhista de um empregado da empresa C, o qual requereu a condenação solidária das empresas A e B sob o fundamento de que, na época da compra da empresa B pela empresa A, a empresa C era reconhecidamente inidônea.
Nessa situação, o pedido de condenação está
Como a empresa “C”, apesar de não adquirida, era reconhecidamente inidônea, a empresa “A” responde solidariamente por seus débitos trabalhistas. A contrario sensu, a empresa “A” não responderia solidariamente pelas dívidas trabalhistas da empresa não adquirida “C” se esta fosse IDÔNEA economicamente
OJ-SDI1-411 SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA.
O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
Questão: 111299
Ano: 2011
Banca: FCC
Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Área Judiciária
Simone trabalha na empresa X e é membro da CIPA. Considerando a grave crise econômica que a empresa está passando, a mesma extinguiu o estabelecimento, dispensando todos os funcionários, inclusive Simone. Neste caso,
SUM-339 CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988
I – O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, “a”, do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
II – A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.