Questão: 3049947
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Maria Aparecida trabalha em uma sociedade empresária e, em suas redes sociais, explicou as dificuldades financeiras que atravessava, porque seu empregador estava em atraso com os salários dos últimos dois meses, além de não fornecer vale transporte e tíquete refeição no mesmo período. Apresentou no vídeo extrato da sua conta bancária, que já estava negativa. Terminou o desabafo chorando e dizendo: assim não dá! Um dos empregados alertou o empregador acerca da postagem e, em razão disso, Maria Aparecida foi dispensada por justa causa, sob a alegação de que estava abalando a reputação da sociedade empresária, que só não realizou os pagamentos porque se encontrava sem dinheiro. Considerando a situação retratada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
No caso em análise, Maria Aparecida relatou apenas uma situação real relacionada ao atraso no pagamento de salários, bem como à ausência do vale-transporte e do tíquete-refeição, que são direitos assegurados aos trabalhadores pela CLT. Embora tenha divulgado essas informações em uma rede social, sua conduta não caracteriza falta grave que possa justificar a dispensa por justa causa. Tal modalidade de desligamento exige uma infração grave e direta às obrigações trabalhistas, como a quebra de lealdade ou confiança, o que não se verifica neste contexto, já que a trabalhadora apenas expôs a realidade das dificuldades enfrentadas devido ao descumprimento de suas garantias legais.
Adicionalmente, o direito à liberdade de expressão permite que a empregada manifeste suas dificuldades pessoais, inclusive em sua rede social, desde que respeite limites e não cometa abusos ou ofensas graves. Como não há indícios, no caso descrito, de qualquer comportamento ofensivo ou abusivo, a aplicação de justa causa seria inadequada.
Questão: 871879
Ano: 2018
Banca:
Órgão:
Prova:
Hermes pretende propor reclamação trabalhista em face de sua empregadora Empresa Alpha para postular indenização por danos morais em razão de humilhação sofrida por xingamentos proferidos por seu superior, além do pagamento de horas extraordinárias. Neste caso, o prazo prescricional será de
A CF prevê: Prazo de 2 anos, após o término do contrato, para ingressar na Justiça do Trabalho.
O empregado poderá pleitear os direitos trabalhistas dos últimos 5 anos a contar do ajuizamento da reclamação. Ressalta-se que o pedido dos últimos 5 anos não conta da extinção do contrato, mas do ingresso da ação trabalhista.
Questão: 289692
Ano: 2012
Banca:
Órgão:
Prova:
O Juiz da 4 o Vara do Trabalho de Curitiba proferiu sentença condenando a Reclamada a pagar à Reclamante indenização por dano moral, sob o fundamento de que o empregador violou direito à intimidade da empregada ao proceder revista íntima em uma única ocasião. Arbitrou a indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ao fixar na sentença os critérios para incidência de correção monetária e juros de mora, o juiz, tendo em vista a jurisprudência dominante no TST, deve observar: 1. A correção monetária incide a partir do momento em que houve a constituição em mora do devedor, sendo que, no caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a constituição em mora do devedor somente se opera no momento em que há o reconhecimento do direito à verba indenizatória, o que - in casu - se deu com a prolação da sentença. II. Os juros de mora de 1% ao mês, de forma cumulada, deverão ser calculados também a partir da prolação da sentença. Ill. O termo inicial da incidência dos juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples, sobre a indenização por dano moral, é o ajuizamento da reclamação. IV. Os juros de mora deverão incidir a partir do momento em que houve a lesão do direito, ou seja, do ato que originou o dano moral, no caso, especificamente, a revista íntima da empregada. Analisando as proposições acima, assinale a alternativa correta:
SÚM-439. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL
– Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.
Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.