Questão: 1999246

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Cícero será empregado registrado em CTPS e por força do exercício da sua função de vendedor na loja de departamentos Tem de Tudo necessitará utilizar uniforme da empresa, consistente em calça preta e camisa branca, vestimentas de uso comum. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,

1999246 B

CLT, Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.

Questão: 2123475

     Ano: 2023

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: FEPAM - RS

Prova:    Instituto Consulplan - 2023 - FEPAM - RS - Advogado |

A empresa elegeu um de seus funcionários para ser garoto propaganda de uma campanha promocional de fim de ano e da divulgação do novo uniforme, sem o pagamento de qualquer vantagem para tanto ou coleta de termo de consentimento do uso de imagem, vindo em seguida a publicar um outdoor estampado com a imagem do empregado. Sobre o caso em tela, assinale a afirmativa correta.

2123475 B

“INDENIZAÇÃO PELO USO DA IMAGEM DO EMPREGADO. O uso comercial da foto de empregado, sem seu consentimento, gera direito à indenização por danos materiais, equivalentes ao valor do cachê não pago, sendo desnecessária a prova do prejuízo, a teor da Súmula 403 do STJ. Outrossim, o mero uso da imagem não autoriza o deferimento da indenização por danos morais, exigindo-se para tanto que esse uso seja indevido, o que não restou demonstrado na hipótese.” (TRT-4 – RO: 00007188020135040203, Data de Julgamento: 25/09/2014, 11ª Turma)

https://www.migalhas.com.br/depeso/377205/direito-de-imagem-e-contrato-de-trabalho

Questão: 300090

     Ano: 2007

Banca: TRT 3R

Órgão: TRT - 3ª Região (MG)

Prova:    TRT 3R - 2007 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho |

Com relação aos poderes do empregador no contrato de emprego, é incorreto afirmar que :

300090 C

Art. 474 – . A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

Súmula nº 77 do TST. PUNIÇÃO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

Súmula nº 69 do TST. RESCISÃO DO CONTRATO (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A partir da Lei nº 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).

Súmula nº 314 do TST. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIO CORRIGIDO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984.

Art. 476-A. § 5o Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, 100% (cem por cento) sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

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