Questão: 621341
Ano: 2016
Banca:
Órgão:
Prova:
No que concerne à relação de emprego, aos poderes do empregador e ao contrato individual de trabalho, assinale a opção correta.
Os elementos que definem a relação de emprego são: prestação de trabalho por pessoa física, pessoalidade, continuidade (não eventualidade), onerosidade e subordinação.
Questão: 351335
Ano: 2013
Banca: TRT 2R (SP)
Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova: TRT 2R (SP) - 2013 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho
Poder diretivo, uma das faces do poder empregatício segundo construção doutrinária, consiste:
a) PODER DIRETIVO
b) PODER REGULAMENTAR
c) PODER DISCIPLINAR
d) PODER FISCALIZATÓRIO
Questão: 363858
Ano: 2014
Banca: TRT 2R (SP)
Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova: TRT 2R (SP) - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho
Em relação aos poderes do empregador, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas: I. O poder diretivo é só do empregador e não de seus prepostos, que apenas e tão somente cumprem as funções determinadas por aquele. II. Faz parte do poder diretivo do empregador a sua função de controle das atividad es profissionais de seus empregados, possibilitando a revista aos pertences em geral, e em certas situações, e com a devida cautela, à revista íntima. III . Se o empregado se utiliza, no horário de serviço, do “e-mail” corporativo para enviar suas mensagens particulares, o empregador, comunicando ao empregado a fiscalização, poderá controlar os “sites” visitados, como também ter acesso às mensagens eletrônicas enviadas e recebidas. IV . O sistema jurídico brasileiro permite, de forma indistinta, tendo em vista o avanço da tecnologia, o poder de direção do empregador por meio de aparelhos eletrônicos. V . Não é nula a punição do empregado, não precedida de inquérito ou sindicância internos, quando inexistente na empresa norma regulamentar com estas exigências. Está correta a alternativa:
Item I – CORRETA – Segundo Maurício Godinho Delgado : “Poder diretivo (ou poder organizativo ou, ainda, poder de comando) seria o conjunto de prerrogativas tendencialmente concentradas no empregador (…)” Por outro lado, Alice Monteiro de Barro aduz :” O titular do poder diretivo é o empregador ou seus prepostos, aos quais aquele delega parte desse poder, cuja a intensidade varia de acordo com a natureza da relação de emprego. (…)”. Eu, na minha humilde opinião, acredito que o único titular do poder diretivo seja o empregador, já que como a própria AMB afirma existe apenas uma DELEGAÇÃO do poder diretivo, não se trata de titularidade.
Item II – ERRADO – Trata-se do poder fiscalizatório do empregador e não diretivo, apesar de alguns autores entenderem que na verdade o poder fiscalizatório seria mera exteriorização do poder diretivo, ainda persiste na maior parte da doutrina a distinção entre os dois.
Item III – CORRETO – O enunciado da questão está muito parecido com o texto do livro da AMB. ” Se o empregado se utiliza, no horário de serviço, do e-mail do empregador (e-mail corporativo) para enviar suas mensagens particulares, o empregador poderá controlar os sites visitados, como também ter acesso às mensagens eletrônicas enviadas e recebidas. Deverá, entretanto, comunicar ao empregado essa fiscalização, lembrando que o uso do computador dirige-se exclusivamente à atividade funcional”
Item IV – ERRADA – Não pode ser de forma indistinta.
Item V- CORRETA – Inquérito só é necessário se houver estabilidade ou se for prevista no regulamento da empresa, portanto, correto o enunciado. Vide Súmula 77/TST
SUM-77 PUNIÇÃO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância in-ternos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.