Questão: 1978186
Ano: 2022
Banca: FUMARC
Órgão: TRT - 3ª Região (MG)
Prova: FUMARC - 2022 - TRT - 3ª Região (MG) - Técnico Judiciário – Administrativa |
Os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas são:
Decreto Lei 5.452 (CLT)
Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Questão: 1917535
Ano: 2022
Banca: IBADE
Órgão: SES-MG
Prova: IBADE - 2022 - SES-MG - S01 - Área de Saúde - Manhã |
A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e, seu artigo 9º – dispõe que “São nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”. Nesse contexto, suponha que uma pessoa tenha sido contratada para realizar estágio de Direito em um escritório de advocacia, mas de fato acaba sendo exigida apenas em tarefas típicas de auxiliar de escritório ou secretariado, como controlar a agenda, atender clientes pelo telefone, pagar guias, extrair xerox, entre outras dessa natureza. Assim, ainda que tenha firmado um termo de compromisso (até com interveniência da instituição de ensino), demonstrando que a estrutura jurídica pretendida pelo tomador de serviços era a relação de estágio, o vínculo empregatício deve ser reconhecido, em razão do princípio da(o):
Anterioridade nonagesimal ou mitigada: a cobrança do tributo somente poderá ser efetivada após 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
Culpabilidade: é a reprovabilidade do fato antijurídico individual, e o que se reprova é a resolução de vontade antijurídica em relação ao fato individual.
Primazia da realidade: a realidade fática na execução do contrato prevalece sobre o aspecto formal das condições nele avençadas.
In dubio pro reo: também conhecido como princípio do favor rei, implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado.
Irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas: baseia-se no mandamento nuclear protetivo segundo o qual não é dado ao empregado dispor (renunciar ou transacionar) de direito trabalhista, sendo, por conta disso, nulo qualquer ato jurídico praticado contra essa disposição.
Questão: 5092
Ano: 2007
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária
A CLT autoriza a formação de cooperativas destinadas a prestação de serviços. Não há vínculo de emprego entre elas e seus associados ou entre estes e os tomadores da mão-deobra, exceto uando a associação for mera simulação ou resultar em fraude aos direitos trabalhistas.
Art. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Parágrafo único – Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.