Questão: 2404036

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Segundo o capítulo I da Lei n o 11.788/2008, que dispõe acerca do estágio de estudantes, assinale a alternativa correta.

2404036 A

Lei nº 11788/2008, Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

Questão: 525903

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)

Prova:    FCC - 2015 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho Substituto

No que se refere à carga horária do estagiário, de acordo com a Lei n o 11.788/2008, é INCORRETO afirmar que a jornada de atividade em estágio

525903 C

1º – educação especial e anos finais do ensino fundamental → 4h por dia 20h semana

2º – nível médio (profissional/técnico e regular) e superior → 6h por dia 30h semana

3º – curso que alterna teoria/prática no período sem aula presencial → até 40h semana

4º – época de provas (periódicas ou finais) → reduzida, pelo menos, à metade

Questão: 549029

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)

Prova:    FCC - 2015 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho Substituto

Foi levada à Justiça do Trabalho reclamação que indicava que o contrato de estágio firmado pela empresa com seu estagiário não atendia aos requisitos previstos em lei para que fosse validado como efetivo contrato de estágio. A partir da situação concreta, o contrato foi considerado nulo, pelo não preenchimento dos requisitos legais, caracterizando, portanto, verdadeiro vínculo empregatício, com suas decorrências. Nesse contexto, das situações abaixo, poderia caracterizar a nulidade do contrato de estágio:

549029 C

a (INCORRETA)

comprovou-se que o reclamante era supervisionado por funcionário do quadro de pessoal da empresa, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário, o qual era responsável pela supervisão de mais seis estagiários, quando a lei somente permitiria o máximo de cinco supervisões simultâneas.

11788/08 III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

b (INCORRETA)

verificou-se que a jornada da atividade em estágio foi acordada em comum acordo com a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário em 6 horas diárias e 30 horas semanais, quando, na realidade, por se tratar de estudante de ensino superior, somente seria permitida a jornada máxima de 4 horas diárias, a fim de não prejudicar a formação acadêmica do estagiário.

4h diárias/ 20h semanas

> Educação especial e dos anos finais do ensino fundamental;

> Educação profissional de jovens e adultos;

6h diárias/ 30h semanas

> Ensino superior

> Educação Profissional de nível médio e do ensino médio regular.

c (GABARITO)

verificou-se que o estagiário exercia tarefas convergentes ao seu ramo de estudo, o que não era o bastante, já que a empresa não comprovou que as referidas atividades encontravam-se em sintonia com a etapa e modalidade da formação profissional, imprescindível à caracterização do estágio.

Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

d (INCORRETA)

identificou-se que o empregador firmou termo de compromisso de estágio, possibilitou a fiscalização e acompanhamento das atividades, mas não comprovou que o fazia com periodicidade mensal.

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

e (INCORRETO)

percebeu-se que o estagiário possuía matrícula e frequência regular no primeiro ano do ensino médio, quando, na realidade, deveria estar ele matriculado e frequentando o último ano do ensino médio para atender aos requisitos legais do contrato de estágio.

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